TJRN - 0802995-06.2022.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 00:06
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:37
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 22:10
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 22:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
10/05/2025 12:12
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
10/05/2025 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0802995-06.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: TATIANA DA SILVA ANDRADE LINHARES EXECUTADO: Bradesco Saúde S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, figurando como parte exequente TATIANA DA SILVA ANDRADE LINHARES e como parte executada Bradesco Saúde S/A e outros.
A parte exequente, em manifestação de ID 146625740, informou que recebeu o valor constante do alvará expedido no sistema SISCONDJ, dando quitação integral aos valores devidos.
Dessa forma, dar-se o arquivamento do feito. É o breve relato.
Decido.
Dispõe o CPC: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (..) II - a obrigação for satisfeita; No caso em análise, verifica-se que a obrigação foi integralmente cumprida, inexistindo débito remanescente ou impugnação ao pagamento efetuado.
Isto posto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, julgo EXTINTO o presente cumprimento de sentença.
Sem custas e honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se acerca do pagamento das custas relativas à fase de conhecimento pela parte sucumbente.
Inexistindo, expedientes necessários à Cojud para os devidos fins, se for o caso.
Na sequência, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Parnamirim/RN, data do sistema.
Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/04/2025 15:41
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 11:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 01:04
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CLAUDIO MEDEIROS JUNIOR em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:47
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 13:51
Desentranhado o documento
-
07/03/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 02:14
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
06/03/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº: 0802995-06.2022.8.20.5124 Ação: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Autor: TATIANA DA SILVA ANDRADE LINHARES Réu: Bradesco Saúde S/A e outros ATO ORDINATÓRIO/INTIMAÇÃO Torno sem efeito a certidão de ID 143910218 e INTIMO a parte CREDORA, por seu(sua) advogado(a), para fornecer/retificar os dados bancários (nome da Instituição Financeira, agência, conta, tipo de conta e CPF/CNPJ e nome do titular), para confecção de alvará eletrônico, no SISCONDJ, no prazo de 05 (cinco) dias, visto que referido sistema gerou mensagem de erro com os dados fornecidos no ID 128362295, sob pena de expedição do alvará na forma física convencional.
Informamos, ainda, que o crédito poderá ser realizado em quaisquer contas bancárias, seja do Banco do Brasil ou de outra instituição financeira e/ou requerer o que entender cabível, sob pena de expedição de alvará físico tradicional.
Parnamirim/RN, 24 de fevereiro de 2025.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
24/02/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 16:31
Desentranhado o documento
-
24/02/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:42
Outras Decisões
-
31/08/2024 00:46
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:45
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 30/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 17:38
Expedido alvará de levantamento
-
16/07/2024 17:38
Outras Decisões
-
04/03/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 10:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
04/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2024 09:17
Declarada incompetência
-
04/12/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:33
Outras Decisões
-
06/06/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 09:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
11/10/2022 16:16
Decorrido prazo de Bradesco Saúde S/A em 07/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 10:48
Juntada de aviso de recebimento
-
13/09/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 07:23
Juntada de ato ordinatório
-
24/06/2022 07:14
Juntada de aviso de recebimento
-
06/06/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
04/04/2022 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
30/03/2022 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 13:56
Conclusos para despacho
-
03/03/2022 13:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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