TJRN - 0804423-96.2017.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim/RN5 Número do Processo: 0804423-96.2017.8.20.5124 Parte Autora: DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA Parte Ré: X Manutenção em Máquinas Industriais LTDA - ME DESPACHO Determino a consulta de bens imóveis em nome da executada no SERP, intimando-se o exequente para manifestação de interesse, no prazo de 10 dias, acaso localizado algum bem.
Não sendo frutífera a medida retro, expeça-se o competente mandado de penhora, avaliação e intimação direcionado ao endereço da parte executada.
Formalizada a penhora por qualquer dos meios legais, o executado deve ser intimado por meio de seu advogado ou, se não houver advogado constituído, pessoalmente.
Presente o executado no momento da realização da penhora, deve, desde logo, ser intimado.
Na intimação da penhora e avaliação de bens, advirta-se ao executado do prazo de 10 dias para requerer a sua substituição na forma do art. 847 do CPC; devendo o exequente ser intimado em seguida para manifestação no prazo de 03 dias (art. 853 do CPC).
Na hipótese de não ser localizado o devedor, o oficial de justiça deve arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o devedor duas vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido; não o encontrando, procederá o arresto de bens quantos bastem para garantir a execução (art. 860, § 1º, CPC).
Não sendo encontrados bens para a satisfação integral do débito, a parte executada deve ser intimada para indicá-los no prazo de 05 (cinco) dias, na forma do art. 847, §2º, do CPC, sob pena de sua omissão implicar em ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774 do CPC), com a fixação de multa.
Cumpra-se.
Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito -
22/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:34
Conclusos para despacho
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17/06/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804423-96.2017.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA EXECUTADO: X MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, INTIMO A PARTE EXEQUENTE, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito quanto à eventual bem localizado ou, não havendo êxito, indicar outros bens penhoráveis, sob pena de suspensão e/ou arquivamento do feito.
Parnamirim, data da assinatura eletrônica.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:33
Juntada de ato ordinatório
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28/05/2025 13:29
Juntada de Certidão
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21/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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05/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 2ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0804423-96.2017.8.20.5124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA EXECUTADO: X MANUTENÇÃO EM MÁQUINAS INDUSTRIAIS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 152, § II, do CPC, c/c o inciso VI, e das disposições do art. 78, inciso VI, do Provimento nº 252, de 18/12/2023, da Corregedoria de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, considerando a certidão de ID 144004006 e seu anexo, bem como o teor da Decisão de ID 140655679, INTIMO A PARTE AUTORA, para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se possui interesse no impedimento de transferência e penhora do veículo apontado na consulta ao RENAJUD, uma vez que é o mesmo indicado na consulta de 09/08/2019, de ID 47701422, e em caso afirmativo, colacionar aos autos a avaliação de mercado pela Tabela FIPE, bem ainda o valor atualizado do débito.
Parnamirim, data do sistema.
Sarah de Araujo Limenzo Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:25
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:08
Outras Decisões
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23/04/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 01:24
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 10:54
Juntada de ato ordinatório
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11/12/2023 10:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 09:46
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 10:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/06/2023 12:29
Conclusos para despacho
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de Giuliano Pimentel Fernandes em 09/03/2023 23:59.
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06/03/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2023 14:09
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
02/02/2023 14:08
Juntada de Certidão
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02/02/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 10:23
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 20:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
13/11/2020 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2020 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2020 13:12
Conclusos para despacho
-
29/09/2020 13:11
Expedição de Certidão.
-
20/09/2020 02:29
Decorrido prazo de Raul Amaral Junior em 10/09/2020 23:59:59.
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19/08/2020 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 10:53
Outras Decisões
-
22/06/2020 15:22
Conclusos para decisão
-
09/06/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 15:54
Juntada de termo
-
01/04/2020 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/04/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 10:24
Outras Decisões
-
31/10/2019 17:53
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 04:18
Decorrido prazo de CAMILA LIMA GUERREIRO em 28/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 14:29
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 23/10/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 16:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 11:11
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2019 11:07
Juntada de guia
-
03/04/2019 19:47
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2019 15:48
Juntada de termo
-
23/08/2018 15:42
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2018 12:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 10:05
Decorrido prazo de TED LUIZ ROCHA PONTES em 16/08/2018 23:59:59.
-
23/07/2018 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2018 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 11:51
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/05/2018 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2018 10:20
Conclusos para despacho
-
05/12/2017 10:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2017 11:15
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
01/12/2017 11:15
Audiência conciliação realizada para 01/12/2017 11:00.
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30/11/2017 14:04
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2017 12:19
Juntada de termo
-
14/11/2017 02:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
-
14/11/2017 02:09
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA CUMMINS DIESEL DO NORDESTE LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
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30/10/2017 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/10/2017 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2017 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2017 10:26
Ato ordinatório praticado
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30/10/2017 10:25
Audiência conciliação designada para 01/12/2017 11:00.
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30/10/2017 10:20
Juntada de Certidão
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28/09/2017 11:30
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
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05/09/2017 21:22
Expedição de Carta precatória.
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02/06/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2017 14:26
Conclusos para despacho
-
16/05/2017 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2017
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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