TJRN - 0808494-44.2025.8.20.5001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/04/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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21/04/2025 11:55
Juntada de Certidão
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15/04/2025 13:03
Transitado em Julgado em 14/04/2025
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15/04/2025 01:07
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 00:37
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 14/04/2025 23:59.
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24/03/2025 03:22
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PEDRO ROBERTO ROMAO em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:15
Extinto o processo por desistência
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07/03/2025 09:09
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 13ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº: 0808494-44.2025.8.20.5001 Autor: Bradesco Administradora de Consócios Ltda Réu: SERGIO RICARDO COSTA PEREIRA D E S P A C H O Compulsando os autos, vê-se que o autor não colacionou o comprovante de pagamento das custas processuais.
Tendo em vista a sua imprescindibilidade, necessária se faz a emenda à inicial.
Portanto, INTIME-SE a parte demandante, via advogado, para EMENDAR A INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar o comprovante de pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, p.ú., CPC).
Apresentada a emenda, voltem os autos conclusos para despacho inicial.
Caso contrário, seja feita conclusão para sentença de extinção.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 20 de fevereiro de 2025.
CLEOFAS COELHO DE ARAÚJO JÚNIOR Juiz de Direito auxiliar (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
20/02/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
21/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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