TJRN - 0816118-03.2024.8.20.5124
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo nº 0816118-03.2024.8.20.5124 Requerente: MARIA VIRGILIA LOPES Requerido: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Vistos etc. 1 - Considerando as recentes informações divulgadas pelo INSS - Instituto Nacional do Seguro Social (https://www.gov.br/inss/pt-br/governo-federal-abre-prazo-para-adesao-ao-acordo-de-ressarcimento-dos-descontos-indevidos), referentes à possibilidade de adesão ao acordo administrativo de ressarcimento de descontos indevidos realizados por entidades associativas, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se a respeito, notadamente quanto à eventual adesão ao referido acordo, comprovando o respectivo protocolo. 2 - Havendo manifestação ou decorrido o prazo in albis, voltem os autos conclusos para sentença.
Parnamirim/RN, data do sistema.
JULIANA DE OLIVEIRA CARTAXO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ge -
26/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 00:23
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:30
Decorrido prazo de MARIA VIRGILIA LOPES em 12/05/2025 23:59.
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14/04/2025 00:25
Publicado Intimação em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e e-mail [email protected] 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Processo: 0816118-03.2024.8.20.5124 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VIRGILIA LOPES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO " 5 - Da especificação de provas: 5.1 - Intimem-se as partes, por seus advogados/curador especial, para manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Alerto que, no caso concreto, há inversão do ônus probatório em prol da parte autora.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerto: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Registro que, havendo atuação do Ministério Público, deverá seu Representante ter vista dos autos para mesma finalidade de especificação de provas, sempre após as partes. 5.2 - Havendo manifestação expressa pelo julgamento antecipado ou silenciando as partes, faça-se conclusão para sentença.
Havendo participação do MP, antes da conclusão dos autos para julgamento, dê-se vista para parecer.
Havendo requerimento de produção de prova, venham os autos conclusos para decisão saneadora (etiqueta "G3 - Decisão Saneadora")." decisão de id 132445042 Parnamirim/RN, data do sistema.
TERESA CRISTINA SOUSA DA PAZ Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
10/04/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 09:37
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 06:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 11:31
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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12/03/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA VIRGILIA LOPES em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:33
Decorrido prazo de MARIA VIRGILIA LOPES em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:19
Juntada de aviso de recebimento
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06/03/2025 03:31
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Centro, PARNAMIRIM - RN - CEP 59146-200.
Telefone (84) 3673-9310 e-mail [email protected] 0816118-03.2024.8.20.5124 - 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA VIRGILIA LOPES REU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS ATO ORDINATÓRIO Em prol da celeridade processual, INTIMO a parte autora para no prazo de cinco dias, requerer o que entender cabível ao andamento do feito, sob pena de extinção.
PARNAMIRIM/RN, aos 25 de fevereiro de 2025.
ANA CLAUDIA RAMALHO DA SILVA Analista Judiciária(o) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/02/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/02/2025 10:21
Juntada de termo
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04/02/2025 03:33
Decorrido prazo de Bruno Gustavo de Oliveira Pinto em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:39
Decorrido prazo de Bruno Gustavo de Oliveira Pinto em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 09:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/01/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 09:08
Juntada de Certidão
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21/01/2025 09:07
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 25/02/2025 10:00 em/para 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim, #Não preenchido#.
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20/01/2025 12:20
Recebidos os autos.
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20/01/2025 12:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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20/01/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 09:26
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 08:45
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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05/11/2024 15:01
Juntada de Certidão
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01/11/2024 11:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2024 11:48
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 01/11/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de Bruno Gustavo de Oliveira Pinto em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:27
Decorrido prazo de MARIA VIRGILIA LOPES em 23/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:24
Decorrido prazo de Bruno Gustavo de Oliveira Pinto em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 08:11
Decorrido prazo de Bruno Gustavo de Oliveira Pinto em 09/10/2024 23:59.
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04/10/2024 04:33
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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04/10/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:25
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:24
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 01/11/2024 11:00 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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01/10/2024 07:45
Expedição de Ofício.
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01/10/2024 07:43
Recebidos os autos.
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01/10/2024 07:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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01/10/2024 07:43
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 14:50
Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 14:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA VIRGILIA LOPES.
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26/09/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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