TJRN - 0807705-45.2025.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 06:41
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0807705-45.2025.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANEIDE MARTINS DE ASSIS REU: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso X1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito, FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a parte AUTORA, por seu(s) advogado(s), PARA, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação (ID nº 157619194) e apresentar réplica (impugnação à Contestação), especialmente manifestando-se sobre a(s) preliminar(es), documentos ou fatos novos eventualmente apresentados (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal-RN, 16 de julho de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ X - quando na contestação o demandado alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, apresentar qualquer das preliminares enumeradas no art. 337 do CPC ou anexar documentos, o servidor intimará o autor, na pessoa do advogado, para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437). -
16/07/2025 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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25/06/2025 02:03
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0807705-45.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Com permissão do art. 204, § 4°, do Código de Processo Civil, e das disposições do art. 4°, inciso V do Provimento n° 10, de 04/07/2005, da Corregedoria de Justiça do RN, NOS TERMOS DA DECISÃO de id 142479144 INTIMO as partes acerca do CANCELAMENTO do audiência de conciliação, ante a manifestação das partes autora AUTOR: IVANEIDE MARTINS DE ASSIS e e ré(s) de id's 151983073,146736691, respectivamente, ficando ciente a parte ré que o prazo para contestar se dá do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, & 4º, inciso I.
Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ; Natal, 21 de maio de 2025.
MARCIA CORTEZ DE SOUZA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 01:20
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 14:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível cancelada conduzida por 24/06/2025 14:30 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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21/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 13:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:38
Recebidos os autos.
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15/05/2025 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/05/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 21:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/06/2025 14:30 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
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03/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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03/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0807705-45.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: IVANEIDE MARTINS DE ASSIS Parte Ré: RECOVERY DO BRASIL CONSULTORIA S.A DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o pedido de justiça gratuita em favor do autor.
Remetam-se os autos para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), para aprazamento de audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC.
Intimem-se as partes, (a parte autora por seu advogado e a parte ré através de carta de citação/intimação), para comparecerem à audiência de conciliação aprazada, pessoalmente ou através de mandatário munido de procuração com poderes específicos para negociar e transigir, devidamente acompanhadas dos seus respectivos advogados, cientificando-lhes de que o não comparecimento injustificado é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, cuja sanção será a aplicação de multa de até 2% (dois por cento) do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida com a demanda.
Cite-se, ainda, a parte ré para, na hipótese de restar infrutífera a tentativa de conciliação, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da realização da audiência aprazada, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial.
A parte autora, nos termos do art. 319, VII, do CPC, manifestou a opção pela não realização da audiência de conciliação, cabendo ao réu, em até 10 (dez) dias de antecedência da audiência conciliatória designada, expressar sua vontade de não comparecer, mediante petição, na forma do art. 334, §5º, do CPC.
A audiência não será realizada unicamente se ambas as partes indicarem, expressamente, o desinteresse na composição consensual (art. 334, §4º, I, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 14:19
Recebidos os autos.
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24/02/2025 14:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
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24/02/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 19:20
Conclusos para despacho
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10/02/2025 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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