TJRN - 0810049-92.2022.8.20.5004
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal e de Tr Nsito da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 17:12
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 16:24
Juntada de aviso de recebimento
-
31/03/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 01:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0810049-92.2022.8.20.5004 Parte Autora: JOAO FELIPE DE ARAUJO Executada: REGINA JERONIMO DE MELO DESPACHO Como anota a parte exequente (ID 137088776), o pagamento das parcelas não se deu nos prazos pactuados, de modo que é devida a cláusula penal, prevista no item 7 do acordo de ID 100366028, no percentual de 10% sobre o valor total do acordo, o que equivale à quantia de R$ 400,00.
Oportunizando à parte executada o adimplemento voluntário do saldo devedor remanescente, determino que se ela seja intimada por carta, bem como por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos comprovante de pagamento do valor referente à multa por descumprimento do acordo, no importe de R$ 400,00, sob pena de prosseguimento dos atos executórios em seu desfavor.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/03/2025 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 01:17
Decorrido prazo de ADAILSON BARBOSA MARREIROS JUNIOR em 26/02/2025 06:00.
-
06/03/2025 01:34
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
06/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0810049-92.2022.8.20.5004 Parte Autora: JOAO FELIPE DE ARAUJO Executada: REGINA JERONIMO DE MELO DESPACHO Como anota a parte exequente (ID 137088776), o pagamento das parcelas não se deu nos prazos pactuados, de modo que é devida a cláusula penal, prevista no item 7 do acordo de ID 100366028, no percentual de 10% sobre o valor total do acordo, o que equivale à quantia de R$ 400,00.
Oportunizando à parte executada o adimplemento voluntário do saldo devedor remanescente, determino que se ela seja intimada por carta, bem como por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, juntar aos autos comprovante de pagamento do valor referente à multa por descumprimento do acordo, no importe de R$ 400,00, sob pena de prosseguimento dos atos executórios em seu desfavor.
P.
I.
Cumpra-se.
Natal/RN, data constante do ID.
VALENTINA MARIA HELENA DE LIMA DAMASCENO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 17:52
Conclusos para decisão
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26/11/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 23:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 00:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:53
Conclusos para decisão
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09/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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06/09/2024 11:03
Juntada de aviso de recebimento
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21/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 11:47
Juntada de diligência
-
07/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
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24/07/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 12:06
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 08:30
Decorrido prazo de ADAILSON BARBOSA MARREIROS JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:49
Decorrido prazo de ADAILSON BARBOSA MARREIROS JUNIOR em 01/07/2024 23:59.
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12/06/2024 22:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 22:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
11/06/2024 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 14:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 13:49
Processo Reativado
-
23/04/2024 17:03
Juntada de Petição de petição incidental
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21/08/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 16:30
Juntada de Petição de comunicações
-
13/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2023 17:27
Homologada a Transação
-
22/05/2023 15:00
Conclusos para julgamento
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18/05/2023 09:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 08:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2023 08:28
Juntada de Petição de diligência
-
13/02/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 03:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 14:11
Conclusos para despacho
-
06/10/2022 14:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 09:45
Juntada de Petição de petição incidental
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26/08/2022 11:08
Juntada de Certidão
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23/08/2022 22:42
Juntada de Certidão
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27/07/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:59
Conclusos para despacho
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25/07/2022 04:03
Juntada de Petição de petição
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13/07/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 16:18
Juntada de aviso de recebimento
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22/06/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/06/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:41
Outras Decisões
-
24/05/2022 17:14
Conclusos para decisão
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20/05/2022 10:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/05/2022 18:43
Declarada incompetência
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17/05/2022 15:10
Conclusos para despacho
-
17/05/2022 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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