TJRN - 0802379-97.2022.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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02/09/2025 05:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/08/2025 12:10
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 12/08/2025 23:59.
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29/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 06:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:12
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:03
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:56
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:55
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 17/03/2025 23:59.
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03/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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03/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0802379-97.2022.8.20.5102 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nome: CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO Endereço: Rua Ribeiro do Amparo, 83, CJ COHAB, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Endereço: Centro Administrativo do Estado, Avenida Senador Salgado Filho, s/n, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-901 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DECISÃO Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Verifico que o executado concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente.
Considerando que os valores trazidos pelo exequente, no total de R$ 26.300,98 (vinte e seis mil, trezentos reais e noventa e oito centavos), representam a aplicação dos índices delimitados na sentença, HOMOLOGO o referido valor.
Autorizo a retenção dos honorários contratuais, de acordo com o percentual acertado entre as partes, para fins de pagamento do alvará individualizado, conforme instrumento contratual.
Com fulcro no artigo 13, inciso I, da Lei 12.153/2009, obedecidos os limites máximos para RPV de 20 (vinte) salários-mínimos para o Estado do RN, DETERMINO o cadastramento dos dados do processo no sistema SISPAG-RPV, conforme Portaria n.º 399/2019.
Transitada em julgado a decisão sobre o valor, deverá ser expedida Requisição de Pequeno Valor (RPV), com prazo de 60 (sessenta) dias para cumprimento/pagamento, contados do seu recebimento, com a advertência de que, o não pagamento no prazo determinado, ocasionará o sequestro da quantia, conforme disciplina o § 1.º do artigo 13 da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Intimem-se.
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
24/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 08:24
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/10/2024 14:44
Conclusos para decisão
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16/10/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
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06/08/2024 11:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/08/2024 11:04
Processo Reativado
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07/07/2024 08:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 14:32
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 01:49
Decorrido prazo de THAIS PIRES TEIXEIRA CORDEIRO em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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19/06/2024 08:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 18/06/2024 23:59.
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27/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 06:56
Julgado procedente o pedido
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07/03/2024 12:18
Conclusos para julgamento
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02/02/2024 06:49
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 06:49
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO em 29/01/2024 23:59.
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15/01/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2023 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 13:02
Conclusos para despacho
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26/10/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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10/05/2023 04:27
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 04:27
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DE ARAUJO em 09/05/2023 23:59.
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11/04/2023 13:04
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 14:21
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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15/12/2022 01:00
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 14/12/2022 23:59.
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13/12/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 05:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:42
Conclusos para despacho
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29/05/2022 21:01
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 23:41
Conclusos para despacho
-
05/05/2022 23:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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