TJRN - 0801155-04.2020.8.20.5100
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Acu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 07:54
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:11
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assú/RN Rua Jailson Melo Morais, Alto São Francisco, Fórum Desembargadora Eliane Amorim, Assú/RN, CEP: 59650-000 E-mail: [email protected] / Telefone/WhatsApp: (84) 3673-9553 Autos n. 0801155-04.2020.8.20.5100 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARIA JOSIVANIA DE MEDEIROS Polo Passivo: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência e a certidão (ID 145071428), INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento.
Assú/RN, 11 de março de 2025.
JULIANE FELIPE DUARTE VARELA DE MORAIS Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
11/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 15:42
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 09:31
Processo Reativado
-
12/02/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 17:39
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
06/12/2024 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
02/12/2024 13:01
Publicado Despacho em 20/02/2024.
-
02/12/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
25/11/2024 04:18
Publicado Intimação em 04/03/2024.
-
25/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
25/06/2024 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 11:08
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:30
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para, receber o alvará expedido nos autos. -
19/06/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 14:22
Juntada de Alvará recebido
-
19/06/2024 09:57
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 05:08
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 01:02
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 13/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 11:38
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
23/05/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
23/05/2024 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Assu RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801155-04.2020.8.20.5100 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: MARIA JOSIVANIA DE MEDEIROS REU: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL, BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes em epígrafe.
Durante o trâmite processual, a parte executada atravessou petição aos autos informando o pagamento integral da dívida, pugnando pela extinção do feito pelo pagamento (ID 115961310).
Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela expedição de alvará judicial (ID 116299225).
Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a presente execução envolvendo as partes acima nominadas, autorizando, em consequência, os necessários levantamentos.
Expeça-se alvará judicial em favor do exequente e de seu causídico, este referente aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Intime-se a exequente, por intermédio de seu causídico, para que informe nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, os dados bancários da requerente, a fim de viabilizar a expedição de alvará judicial, via SISCONDJ.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Assu/RN, data no ID do documento.
ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 11:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/03/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 07:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 07:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Assu/RN RUA DR LUIZ CARLOS, 230, Fórum da Justiça Estadual, NOVO HORIZONTE, AçU - RN - CEP: 59650-000 Processo nº: 0801155-04.2020.8.20.5100 Ação:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Autor: MARIA JOSIVANIA DE MEDEIROS Réu: FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL e outros ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, §4 da Lei 13.105/2015 e art. 4º do Provimento nº 10 da CJ-TJ, expeço intimação à parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste acerca da petição de id 115961310.
AÇU/RN, data do sistema.
DALIANY MERELLY MELO DO NASCIMENTO Auxiliar de Secretaria -
29/02/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:52
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2024 18:08
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
07/02/2024 14:05
Juntada de relatório
-
04/09/2023 09:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/08/2023 11:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
28/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:52
Publicado Intimação em 24/08/2023.
-
28/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
28/08/2023 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 22:41
Juntada de Petição de apelação
-
17/08/2023 15:05
Juntada de custas
-
13/08/2023 01:55
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
13/08/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
10/08/2023 12:40
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
10/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
14/07/2023 11:51
Conclusos para julgamento
-
14/07/2023 11:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 09:48
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
13/07/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2023 09:12
Juntada de laudo pericial
-
09/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 13:14
Expedição de Ofício.
-
06/10/2022 16:15
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2022 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 15:51
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 11:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 01:25
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 10:10
Juntada de ato ordinatório
-
26/07/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2022 10:09
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2022 10:06
Juntada de laudo pericial
-
09/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 12:14
Juntada de ato ordinatório
-
09/06/2022 12:13
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 14:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2021 17:44
Juntada de documento de comprovação
-
13/04/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 07:13
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 16:18
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2021 08:20
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 19/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 13:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 14:36
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2021 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2021 12:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2021 12:44
Conclusos para decisão
-
18/02/2021 15:20
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/02/2021.
-
11/02/2021 22:46
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 04/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 08:33
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2021 17:22
Decorrido prazo de FERNANDA FENTANES MOURA DE MELO em 04/02/2021 23:59:59.
-
20/01/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2021 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 13:06
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 22:16
Decorrido prazo de MARIA JOSIVANIA DE MEDEIROS em 22/09/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/08/2020 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 19:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
12/08/2020 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/08/2020 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2020 07:20
Conclusos para despacho
-
06/08/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2020 01:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2020 01:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2020 00:58
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/07/2020.
-
27/07/2020 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 11:11
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 03/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 11:10
Juntada de aviso de recebimento
-
27/07/2020 11:10
Decorrido prazo de FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL em 10/07/2020 23:59:59.
-
14/05/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2020 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/05/2020 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2020 20:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2020 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2020 18:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2020 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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