TJRN - 0808432-04.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 06:18
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 00:58
Decorrido prazo de DYJANN MULLER AGUIAR VARELA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 00:06
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 00:06
Decorrido prazo de DYJANN MULLER AGUIAR VARELA em 15/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:35
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER em 31/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 05:33
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 18:05
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 15:38
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 04:58
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0808432-04.2025.8.20.5001 Espécie: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA SILVA CORDEIRO, ANTONIO ALVES CORDEIRO REU: BANCO SANTANDER DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita, com esteio no art. 98, do NCPC.
Considerando a imprescindibilidade do acesso da parte autora aos documentos mencionados na inicial, especialmente por ser comum às partes e ter o requerido obrigação legal de exibi-lo, determino seja este citado para que, em 05 (cinco) dias, apresente os documentos a que se refere a parte autora na peça vestibular, sob pena de incidir o disposto no art. 400, parágrafo único, do novo Códex, podendo, ainda, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir, advertindo-o de que, não sendo contestados, os fatos alegados pelo autor presumir-se-ão aceitos pelo réu como ocorridos.
Em seguida, intime-se o requerente para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
Providencie-se.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:41
Outras Decisões
-
12/02/2025 22:01
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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