TJRN - 0886202-10.2024.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 06:35
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
12/08/2025 00:47
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
11/08/2025 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0886202-10.2024.8.20.5001 Espécie: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: FRANCISCO EUDES PONTES REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DECISÃO Permaneçam os autos suspensos até o julgado do Tema Repetitivo 929, pelo E.
STJ.
Providencie-se.
Natal/RN, 6 de agosto de 2025.
PAULO SÉRGIO DA SILVA LIMA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 19:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
-
04/08/2025 10:49
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 10:48
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 929
-
27/05/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2025 04:07
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
06/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2025
-
05/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da 2ª Vara Cível de Natal Processo nº: 0886202-10.2024.8.20.5001 Espécie: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: FRANCISCO EUDES PONTES REQUERIDO: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA DECISÃO A Secretaria evolua a classe processual para “Liquidação de Sentença”, através do sistema Pje.
A presente ação trata de liquidação provisória de sentença que determinou a restituição em dobro dos valores cobrados indevidamente pela parte demandada.
A controvérsia acerca da aplicação da repetição em dobro, prevista no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é objeto de discussão no Recurso Especial Repetitivo nº 1963770/CE (Tema 929) em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Considerando que a decisão a ser proferida no referido recurso especial possui impacto direto nos cálculos objeto da presente demanda, afigura-se prudente a suspensão do feito até o pronunciamento do STJ.
Ante o exposto, com fulcro no art. 313, V, "a", do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação do STJ nos autos do REsp nº 1963770/CE (Tema 929).
Publique-se.
Intimem-se.
Natal/RN, 19 de fevereiro de 2025.
VALÉRIA MARIA LACERDA ROCHA Juíza de Direito em substituição legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/03/2025 15:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
04/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:41
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
-
19/12/2024 14:52
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800044-54.2024.8.20.5161
Francisco Verissimo Sobrinho
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2025 12:35
Processo nº 0809442-83.2025.8.20.5001
Geraldo Rodrigues Filho
Banco do Brasil SA
Advogado: Maria da Salete Costa Marinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 17/02/2025 21:40
Processo nº 0801269-38.2025.8.20.0000
Manoel Ciriaco da Cunha
Municipio de Parnamirim
Advogado: Felipe Gustavo Leite
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2025 12:57
Processo nº 0803369-26.2024.8.20.5100
Francileide Batista Alves
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Clezio de Oliveira Fernandes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/08/2024 20:41
Processo nº 0800613-14.2020.8.20.5123
Estado do Rio Grande do Norte
Armazem Ulisses LTDA - ME
Advogado: Adriano Nobrega de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/07/2020 20:14