TJRN - 0800531-40.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:32
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de LEANDRO VINICIUS ANDRADE MARINHO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 00:15
Decorrido prazo de FRANCISCO GETULIO DE OLIVEIRA ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:58
Julgado improcedente o pedido
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22/05/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 00:06
Decorrido prazo de LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO em 21/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:34
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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29/04/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0800531-40.2025.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a parte autora para, no prazo legal de 15 (quinze) dias, informar se ainda tem provas a produzir, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 24 de abril de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
24/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 01:00
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:14
Decorrido prazo de PABLO WILSON GANDRA DE MELO FIRMINO em 11/04/2025 23:59.
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30/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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30/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC Fórum Des.
Newton Pinto - Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP 59.700-000 Processo: 0800531-40.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Demandante(s): LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO Demandado(a)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Em 26/03/2025, às 10h00min, na Sala de Audiências Virtual do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, da Comarca de Apodi/RN, através da plataforma Microsoft Teams (arts. 236, §3º e art. 334, §7º, ambos do CPC/2015), com a presença do(a) Conciliador(a) deste Juízo, o(a) Sr(a).
Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, sob a orientação do MM.
Juiz(a) de Direito, Dr(a).
Fábio Ferreira Vasconcelos, foi realizado o pregão, observando-se as formalidades legais, constatou-se o comparecimento da parte demandante, o Sr.
Luiz Francisco do Nascimento – (CPF de n. *48.***.*52-75), representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Leandro Vinicius Andrade Marinho – (OAB/RN 18.914), bem como a parte demandada, Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN – (CNPJ de n. 08.***.***/0001-81), representada pelo(a) preposto(a), o (a) Sr(a) Rafaela da Silva Oliveira – (CPF de n. *00.***.*70-61), também representado(a) por advogado(a), o(a) Dr(a).
Luiz Escolástico Bezerra Filho (OAB/RN 4.362).
Declarada aberta a audiência, as partes foram indagadas acerca da possibilidade de conciliação, tentativa esta que restou infrutífera.
Em seguida, o patrono da parte demandada pugnou pelo julgamento antecipado da lide.
Ato contínuo, este(a) Conciliador(a), por Ato Ordinatório (art. 203, §4º, do CPC/2015), concedeu o prazo de 10 (dez) dias para a parte demandada apresentar contestação e documentos, sob pena de revelia.
Restou consignado que, no momento da apresentação da resposta, a parte deverá se pronunciar acerca da produção de outras/novas provas, especificando-as, em caso positivo, sendo que o silêncio da parte nesse sentido será entendido como resposta negativa, devendo os autos serem conclusos para a apreciação judicial (sentença).
Por fim, nada mais havendo a tratar, para constar, eu, Lucas Vinícius Moreira Monteiro Evangelista, Conciliador(a) do CEJUSC da Comarca de Apodi/RN (art. 139, V, do CPC/2015), às 10h07min, lavrei, li e encerrei o presente termo.
Apodi/RN, 26 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LUCAS VINÍCIUS MOREIRA MONTEIRO EVANGELISTA Conciliador(a) -
26/03/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 10:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/03/2025 10:20
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 26/03/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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24/03/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:38
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800531-40.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): LUIZ FRANCISCO DO NASCIMENTO Demandado(a)(s): Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 26/03/2025, às 10h, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
19/02/2025 18:08
Recebidos os autos.
-
19/02/2025 18:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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19/02/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 18:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/02/2025 17:50
Recebidos os autos.
-
19/02/2025 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
-
19/02/2025 16:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 26/03/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
19/02/2025 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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