TJRN - 0804758-17.2023.8.20.5121
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Amaury Moura Sobrinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:33
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Primeiro Grau
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24/03/2025 11:33
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:02
Decorrido prazo de BANCO PANAMERICANO SA em 21/03/2025 23:59.
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02/03/2025 05:17
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 04:55
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab.
Des.
Amaury Moura Sobrinho na Câmara Cível Avenida Jerônimo Câmara, 2000, -, Nossa Senhora de Nazaré, NATAL - RN - CEP: 59060-300 Apelação Cível nº 0804758-17.2023.8.20.5121 Origem: 3ª Vara da Comarca de Macaíba Apte/Apda: RISELDA MENDES DE FARIAS Advogado: Daniel Pascoal Lacôrte Apte/Apdo: BANCO PAN S/A Advogado: João Vitor Chaves Marques Relator: Desembargador Amaury Moura Sobrinho DECISÃO Trata-se de Apelação Cível interposta por RISELDA MENDES DE FARIAS e BANCO PAN S/A, em face sentença proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Macaíba que, nos autos de ação indenizatória nº 0804758-17.2023.8.20.5121, ajuizada pela primeira em desfavor da Instituição Bancária, julgou procedente a pretensão autoral (id 28869666).
Em grau de recuso, as partes, por seus representantes, decidiram pôr fim à demanda firmando transação, requerendo para tanto a sua necessária homologação e, em consequência, a extinção do processo com resolução do mérito (ids 28914846 e 29208984).
Ante o exposto, homologo os termos de transação extrajudicial retromencionada, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil de 2015.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se ao Juízo de Origem.
Publique-se.
Intime-se.
Natal, data da assinatura eletrônica.
Desembargador Amaury Moura Sobrinho Relator 8 -
22/02/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 20:09
Homologada a Transação
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06/02/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 07:28
Recebidos os autos
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17/01/2025 07:28
Conclusos para despacho
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17/01/2025 07:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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