TJRN - 0813791-08.2020.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/12/2024 04:19 Publicado Intimação em 22/01/2024. 
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                                            01/12/2024 04:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023 
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                                            24/11/2024 17:13 Publicado Intimação em 22/11/2023. 
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                                            24/11/2024 17:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023 
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                                            29/03/2024 18:49 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2024 18:02 Arquivado Definitivamente 
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                                            16/02/2024 18:02 Transitado em Julgado em 16/02/2024 
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                                            16/02/2024 06:10 Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 15/02/2024 23:59. 
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                                            19/12/2023 19:29 Juntada de Certidão 
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                                            19/12/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A SENTENÇA Vistos etc., Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a satisfação integral do débito, mediante depósito de R$ 3.825,70 (ID. 112641566). É o relatório.
 
 A quitação integral do débito impõe que se reconheça o exaurimento da prestação jurisdicional, com a consequente extinção do feito, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
 
 Isto posto, julgo extinto o cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 Proceda-se à expedição de Alvará Eletrônico de Pagamento - SISCONDJ, nos seguintes termos: a) em favor da parte exequente MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA, no valor de R$ 2.391,06; b) em favor de Barros D M – S Advogados, no valor de R$ 1.434,64.
 
 Deverão ser observados os dados bancários para transferência informados na petição de ID. 107429140.
 
 Publique-se, registre-se e intimem-se.
 
 Para fins de apuração e cobrança das custas processuais, a Secretaria deverá observar o teor da PORTARIA CONJUNTA Nº 20-TJ, de 29 de março de 2021, autuando o processo administrativo que será remetido à Contadoria Judicial (COJUD) através do Sistema de Cobrança de Custas Judiciais (INTRANET), juntando-se aos autos o documento de protocolo respectivo.
 
 Cumprida a diligência, arquive-se, com baixa na distribuição.
 
 Natal/RN, data registrada no sistema.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/12/2023 12:05 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            18/12/2023 10:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/12/2023 10:21 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            18/12/2023 09:56 Conclusos para julgamento 
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                                            18/12/2023 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/11/2023 10:21 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/11/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc., Trata-se de liquidação de sentença, na qual a parte liquidante indicou como devido o valor de R$ 3.467,61 (ID 94483549).
 
 Intimada, a parte executada apresentou cálculos no valor de R$ 2.364,67 (ID 96943538).
 
 Diante da divergência entre as partes, foi realizada perícia contábil, tendo sido apurado pelo expert o valor devido de R$ 3.825,70, se considerado apenas o contrato firmado em novembro de 2019 e R$ 3.590,54, se considerados os contratos de novembro de 2019 e julho de 2021, conforme laudo de ID 100998654.
 
 Após impugnação e apresentação de esclarecimentos pelo perito, as partes anuíram com a homologação do valor de R$ 3.825,70 (ID 107429140 e ID 109366977). É o breve relatório.
 
 Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de ID 100998654 e, por conseguinte, reconheço como devido pela parte executada o valor de R$ 3.825,70.
 
 Intime-se a parte executada, por seu advogado, para pagar o débito no valor de R$ 3.825,70, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.
 
 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo concedido, o débito será acrescido de multa e honorários de advogado, ambos no percentual de dez por cento, na forma do art. 523, § 1º, do CPC, sendo realizado desde logo o bloqueio de valores mediante SISBAJUD.
 
 Efetuado o pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
 
 Transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que os executados, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
 
 Apresentada impugnação, intime-se o exequente a se manifestar em 15 dias.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, 16 de novembro de 2023.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            16/11/2023 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2023 12:10 Outras Decisões 
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                                            23/10/2023 14:50 Conclusos para despacho 
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                                            23/10/2023 13:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2023 19:19 Publicado Intimação em 25/09/2023. 
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                                            27/09/2023 19:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            27/09/2023 19:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 
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                                            22/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0813791-08.2020.8.20.5001.
 
 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) Autor: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA Réu: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 162, § 4º, do CPC) Procedo à intimação da parte ré, por seu advogado(a), para se pronunciar acerca dos Esclarecimentos ao Laudo Contábil (Id. 107235766), no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Natal/RN, 21 de setembro de 2023 FABRIZIA FERNANDES DE OLIVEIRA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            21/09/2023 21:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            21/09/2023 21:00 Publicado Intimação em 21/09/2023. 
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                                            21/09/2023 21:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            21/09/2023 21:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 
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                                            21/09/2023 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/09/2023 10:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/09/2023 08:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/09/2023 17:13 Conclusos para julgamento 
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                                            20/09/2023 16:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Intime-se o perito nomeado para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial de ID 103595390, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
 
 Natal/RN, 5 de setembro de 2023.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            18/09/2023 20:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2023 15:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/09/2023 22:02 Publicado Intimação em 11/09/2023. 
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                                            14/09/2023 22:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023 
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                                            08/09/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Intime-se o perito nomeado para se manifestar acerca da impugnação ao laudo pericial de ID 103595390, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Apresentados os esclarecimentos, intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
 
 Natal/RN, 5 de setembro de 2023.
 
 DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            07/09/2023 22:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/09/2023 19:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2023 19:08 Conclusos para decisão 
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                                            18/07/2023 18:10 Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            05/07/2023 00:25 Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 04/07/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 17:15 Publicado Intimação em 16/06/2023. 
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                                            21/06/2023 17:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023 
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                                            15/06/2023 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0813791-08.2020.8.20.5001 Ação: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: MARIA APARECIDA SILVA DE OLIVEIRA REU: POLICARD SYSTEMS E SERVICOS S/A DESPACHO Aguarde-se o decurso do prazo para a executada se manifestar acerca do laudo pericial.
 
 Conclusos após.
 
 Natal/RN, 14 de junho de 2023.
 
 OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            14/06/2023 14:05 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            14/06/2023 10:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/06/2023 10:01 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/06/2023 12:43 Conclusos para despacho 
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                                            07/06/2023 21:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/06/2023 16:17 Publicado Intimação em 01/06/2023. 
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                                            01/06/2023 16:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023 
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                                            30/05/2023 10:56 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 09:09 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/05/2023 08:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/05/2023 08:41 Juntada de Certidão 
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                                            30/05/2023 00:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/05/2023 00:28 Juntada de Petição de laudo pericial 
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                                            18/05/2023 15:39 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 14:38 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/04/2023 13:38 Publicado Intimação em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 13:38 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            24/04/2023 15:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2023 10:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2023 07:07 Conclusos para despacho 
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                                            17/04/2023 17:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 15:28 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            17/04/2023 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/04/2023 10:27 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2023 10:18 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/03/2023 09:26 Publicado Intimação em 01/02/2023. 
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                                            27/03/2023 09:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023 
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                                            23/03/2023 14:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 17:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/03/2023 11:48 Conclusos para despacho 
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                                            17/03/2023 01:19 Decorrido prazo de JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            02/03/2023 01:35 Publicado Intimação em 13/02/2023. 
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                                            02/03/2023 01:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023 
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                                            09/02/2023 08:33 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            09/02/2023 08:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2023 08:23 Processo Reativado 
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                                            09/02/2023 08:23 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) 
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                                            08/02/2023 22:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/02/2023 00:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/02/2023 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            01/02/2023 10:19 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            30/01/2023 17:17 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            30/01/2023 13:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/01/2023 13:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/01/2023 13:27 Processo Reativado 
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                                            30/01/2023 12:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/10/2022 17:00 Conclusos para decisão 
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                                            04/10/2022 12:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/09/2022 20:55 Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 21/09/2022 23:59. 
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                                            26/09/2022 21:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            30/08/2022 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2022 21:00 Publicado Intimação em 18/08/2022. 
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                                            21/08/2022 21:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022 
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                                            16/08/2022 08:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2022 08:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/07/2022 15:47 Recebidos os autos 
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                                            27/07/2022 15:47 Juntada de intimação de pauta 
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                                            17/11/2021 14:08 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            17/11/2021 14:01 Expedição de Certidão. 
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                                            19/08/2021 11:04 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            14/08/2021 01:54 Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 13/08/2021 23:59. 
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                                            12/08/2021 15:56 Juntada de Petição de apelação 
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                                            18/07/2021 22:13 Juntada de Petição de apelação 
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                                            14/07/2021 21:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# 
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                                            14/07/2021 21:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2021 21:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/07/2021 12:17 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            11/02/2021 14:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2020 09:36 Exclusão de Movimento 
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                                            08/12/2020 13:27 Conclusos para julgamento 
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                                            04/11/2020 17:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            22/10/2020 21:58 Conclusos para despacho 
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                                            22/10/2020 21:56 Expedição de Certidão. 
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                                            30/06/2020 14:04 Expedição de Certidão. 
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                                            28/04/2020 12:19 Juntada de Petição de comunicações 
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                                            28/04/2020 11:09 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            28/04/2020 09:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico 
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                                            28/04/2020 09:29 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2020 16:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/04/2020 12:13 Conclusos para despacho 
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                                            16/04/2020 12:13 Distribuído por sorteio 
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                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/04/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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