TJRN - 0802375-67.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 06:30
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 07:51
Homologada a Transação
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05/09/2025 10:02
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 22:08
Juntada de ato ordinatório
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27/08/2025 21:03
Juntada de Certidão
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20/08/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802375-67.2025.8.20.5001 EDUARDO DO NASCIMENTO FERREIRA CAAP - Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/2015, e em cumprimento ao despacho/decisão proferido(a), procedo a intimação das partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as conclusões do perito, conforme laudo pericial apresentado via email e anexado neste momento, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC.
Em ato contínuo, encaminho os presentes autos para expedição do alvará referente aos honorários periciais em favor do perito nomeado.
Natal/RN, 7 de agosto de 2025 PETRONIO COSTA DE PAIVA Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:27
Decorrido prazo de INSS - Instituto Nacional do Seguro Social em 29/05/2025 23:59.
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30/05/2025 00:26
Decorrido prazo de EDUARDO DO NASCIMENTO FERREIRA em 29/05/2025 23:59.
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27/05/2025 16:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:00
Juntada de diligência
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22/05/2025 01:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FÓRUM MUNICIPAL "DESEMBARGADOR MIGUEL SEABRA FAGUNDES" SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal 0802375-67.2025.8.20.5001 EDUARDO DO NASCIMENTO FERREIRA CAAP - Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º, do CPC, procedo a intimação das partes e de seus representantes legais, intimando a parte autora por mandado, para tomarem ciência da data da perícia, agendada pelo(a) médico(a) perito(a), Dr.
FABIO FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA, conforme documento juntado no ID 151849469, para o dia 27/06/2025, HORÁRIO: 11h30, LOCAL: SIMETRIA COWORKING ENDEREÇO: Av.
Nascimento de Castro, 1835 - Lagoa Nova, Natal - RN, 59056-450.
Natal/RN, 20 de maio de 2025 PETRONIO COSTA DE PAIVA Servidor responsável (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 10:40
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 09:11
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/05/2025 12:06
Juntada de diligência
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15/05/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 07:46
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 08:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 03:42
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0802375-67.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:EDUARDO DO NASCIMENTO FERREIRA PARTE DEMANDADA:CAAP - Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS e outros (2) DESPACHO 01.
EDUARDO DO NASCIMENTO FERREIRA ajuizou ação em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, requerendo a concessão de benefício previdenciário por acidente de trabalho, alegando que padece de limitações que lhe impossibilitam de exercer suas atividades laborais. 02.
Como é sabido, o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico (art. 156, CPC). 03.
No presente caso, verifico que a controvérsia travada torna imprescindível a designação de perito com especialidade em ortopedia para o deslinde do feito. 04.
Conforme Ofício Circular nº 001-2023 – NP, oriundo do Núcleo de Perícias, datado de 26 de janeiro do corrente ano, baseando-se em consulta ao Núcleo de Assessoramento da Presidência do TJRN, as perícias cadastradas como “justiça paga”, a saber as ações do seguro DPVAT e as demandas sobre benefícios acidentários em que o INSS for parte litigante, deverão ser agora processadas pela própria unidade jurisdicional que determinar a realização do ato. 05.
Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 509,66 (quinhentos e nove reais e sessenta e seis centavos), conforme portaria nº 1.693 de 27 de dezembro de 2024, que deverão ser depositados pelo INSS, no prazo de 15 (quinze) dias, já que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita. 06.
No mesmo prazo, devem as partes se manifestarem os termos do art. 465, º 1º, incisos I, II, e III, do CPC. 07.
Ademais, nomeio como perito o Dr.
Fábio Farias Romualdo de Oliveira, CPF nº *81.***.*21-21, devidamente cadastrado na base de dados do NUPEJ, o qual deverá ser intimado, por mandado, para informar se aceita a perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a resposta ser encaminhada pelo perito ao e-mail [email protected]. 08.
Desde já, ante a unificação de procedimentos nos casos de perícia paga, esclareço que o perito deverá preferencialmente possuir certificado digital, sendo as comunicações realizadas via Sistema PJe. 09. À Secretaria para cadastrar o referido perito como terceiro interessado no Sistema PJe e realizar as respectivas intimações por meio do próprio sistema, ficando autorizado que todas as informações como aceitação ou recusa da perícia (quando o perito já possuir o certificado), agendamento, pedido de majoração, inserção de laudo etc, sejam realizados pelo perito nos próprios autos. 10.
Determino, desde já, que o laudo pericial deverá ser apresentado em 15 (quinze) dias, após a realização da perícia e já informo os quesitos do Juízo a serem respondidos pelo perito: a) Quais as lesões sofridas pela autora? b) As lesões decorreram de acidente de trabalho? c) As lesões estão consolidadas e existem sequelas? d) As lesões ou sequelas são reversíveis? e) Das sequelas, se houver, há incapacidade para o trabalho? f) A incapacidade, se houver, é parcial ou total, temporária ou definitiva? g) Essas sequelas, se houver, implicam em redução da capacidade de trabalho do periciado para a atividade que habitualmente exercia? h) Essas sequelas, se houver, exigem maior esforço do periciado para o desempenho do trabalho que exercia à época do acidente? i) Essas sequelas, se houver, permitem que o periciado desempenhe atividade diversa da que exercia ao tempo do acidente? 11.
Apresentado o laudo médico, expeça-se alvará dos honorários periciais e, ato contínuo, intime-se as partes para, querendo, pronunciarem-se sobre as. conclusões do perito no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º do CPC. 12.
Após, voltem os autos conclusos. 13.
Intimem-se. 14.
Cumpra-se.
Natal, data e assinatura do sistema.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei N.º 11.419/06) -
01/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:31
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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28/03/2025 18:44
Conclusos para julgamento
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28/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 03:19
Decorrido prazo de ELISANDRA ALVES BORDIN em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de ELISANDRA ALVES BORDIN em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0802375-67.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: EDUARDO DO NASCIMENTO FERREIRA Réu: CAAP - Caixa de Assistência dos Aposentados e Pensionistas do INSS e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO EDUARDO DO NASCIMENTO FERREIRA para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
28/02/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:32
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EDUARDO DO NASCIMENTO FERREIRA.
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20/01/2025 14:15
Outras Decisões
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17/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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17/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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