TJRN - 0803332-52.2023.8.20.5126
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:50
Juntada de Petição de comunicações
-
11/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0803332-52.2023.8.20.5126 Partes: JOSE ERIBERTO DO VALE x Banco do Brasil S/A DECISÃO Trata-se de Ação de Indenização por danos materiais em face do BANCO DO BRASIL S.A., ajuizada com suporte na alegação de que a parte autora possui cadastro no programa PASEP, e, ao sacar suas cotas pós-aposentação, deparou-se com valor ínfimo em depósito.
Afirma que houve má gestão do valor pelo réu; e pugna pelo pagamento do montante efetivamente devido. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, após análise da matéria fática e prova documental juntada, verifica-se que se trata de processo que foi afetado pela sistemática das teses firmadas em sede de recurso repetitivo ou e súmula vinculante, no último dia 16 de dezembro de 2024 (data da afetação), nos termos do que dispõe o artigo 311, inciso II, e parágrafo único do CPC (Tema 1300 - Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista).
Portanto, diante da afetação do recurso especial n° REsp 2162222/PE pelo sistema de recursos repetitivos, o qual foi cadastrado como o Tema n° 1.300, tendo sido determinada pela Eminente Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA a suspensão de todos os feitos que versem sobre a matéria em testilha em todo o território nacional, isto é, “Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15”.
Ante o exposto e por tudo mais do que dos autos constam, SUSPENDO o processo em razão da determinação de suspensão nacional de todos os processos, pela Min.
Relatora do Tema n° 1300, STJ e DETERMINO que fiquem os autos suspensos até trânsito em julgado do recurso repetitivo que trata sobre o tema afetado.
Intimem-se as partes para tomarem ciência da suspensão e requererem o que for do interesse, em observância ao Enunciado 348 do Fórum Permanente de Processualistas Civis (FPPC): "Os interessados serão intimados da suspensão de seus processos individuais, podendo requerer o prosseguimento ao juiz ou tribunal onde tramitarem, demonstrando a distinção entre a questão a ser decidida e aquela a ser julgada no incidente de resolução de demandas repetitivas, ou nos recursos repetitivos".
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTA CRUZ/RN, data registrada no sistema JOAO HENRIQUE BRESSAN DE SOUZA Juiz de Direito em Substituição Legal (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
09/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 21:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1300
-
22/07/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 08:53
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/07/2025.
-
22/07/2025 00:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 00:42
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:28
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:54
Juntada de Petição de comunicações
-
10/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz 2ª Vara da Comarca de Santa CruzAv.
Trairi, S/N - Bairro DNER - margens da BR 226 - próximo à Rodoviária - Santa Cruz-RN Contato: (0xx84) 3291-3332 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 30 DIAS PROCESSO 0803332-52.2023.8.20.5126 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Autor: JOSE ERIBERTO DO VALE Réu(s): Banco do Brasil S/A A Excelentíssima Senhora Doutora NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA, Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz/RN, na forma da lei, etc.
Manda INTIMAR eventuais sucessores do falecido, com prazo de 30 (trinta) dias, com a observância dos requisitos previstos no Código de Processo Civil, com afixação na sede deste Juízo e publicação no diário para que outros eventuais herdeiros manifestem o interesse na sucessão processual, e, consequentemente, promovam a respectiva habilitação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do artigo 313, § 2º, II, do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
E, para que chegue ao conhecimento do(a) acusado(a) e de quem interessar, expede-se o presente Edital, que será afixado em lugar de costume (no átrio do fórum) e publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
Santa Cruz/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Eu, AURANETE DA SILVA CONFESSOR, Analista Judiciário que o digitei.
NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 16:06
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
23/09/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/09/2024 16:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por Força maior
-
17/09/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:28
Nomeado perito
-
12/08/2024 11:55
Nomeado perito
-
08/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
01/07/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 13:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/02/2024 13:59
Audiência conciliação realizada para 19/02/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
19/02/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/02/2024 11:30, 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
14/02/2024 10:49
Juntada de Petição de procuração
-
07/02/2024 17:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 11:54
Audiência conciliação designada para 19/02/2024 11:30 2ª Vara da Comarca de Santa Cruz.
-
13/12/2023 15:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
13/12/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:19
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0870016-77.2022.8.20.5001
Municipio de Natal
Comercial Maquiveti Natal LTDA
Advogado: Andre de Medeiros Trajano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/09/2022 18:39
Processo nº 0804184-91.2023.8.20.5121
Lais Freire Torres
Procuradoria Geral do Municipio de Macai...
Advogado: Glauter Sena de Medeiros
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 14:47
Processo nº 0802882-75.2024.8.20.5126
Thiago Jofre Dantas de Faria
Municipio de Campo Redondo
Advogado: Thiago Jofre Dantas de Faria
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 01/10/2024 10:35
Processo nº 0804184-91.2023.8.20.5121
Lais Freire Torres
Municipio de Macaiba
Advogado: Glauter Sena de Medeiros
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/09/2023 18:06
Processo nº 0812920-41.2021.8.20.5001
Artemizia Cyntia Bezerra de Medeiros
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Francisco Getulio de Oliveira Andrade
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/03/2021 15:42