TJRN - 0100251-24.2017.8.20.0155
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Tome
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Tomé Rua Ladislau Galvão, 187, Centro, SÃO TOMÉ - RN - CEP: 59400-000 Processo: 0100251-24.2017.8.20.0155 AUTOR: LUIZA FRANCINEIDE OLIVEIRA DA SILVA REQUERENTE: LUIZ FERNANDO SILVA DE MOURA, LUIZ FABIANO SILVA DE MOURA REU: JOSE FRANCINALDO DE MOURA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos, no qual as partes realizaram acordo extrajudicial para quitação da dívida alimentar, devidamente homologado conforme sentença Id 121296476 e arquivamento do feito, sobrevindo pedido de revisão e exoneração de alimentos, promovido pelo executado (Id 133811431).
Manifestação da parte autora/exequente, contrapondo-se ao pedido em referência no Id137071966.
Em parecer o Ministério Público opinou pelo indeferimento do pedido pela inadequação da via eleita, dada impossibilidade de prosseguimento da referida ação revisional nos presentes autos, com a sua extinção (Id 141441026). É o que importa relatar.
Fundamento e, após, decido.
Nos termos do art. 13, §1º, da Lei nº 5.478 /68, o pedido de revisão de alimentos deverá ser formulado em autos apartados, enquanto o art. 15 dispõe que a decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.
Em que pese a parte autora/exequente manifestar-se contrariamente ao pedido de revisão/exoneração de alimentos, sob o argumento de inadequação da via eleita pelo executado, verifica-se que a jurisprudência vem evoluindo no sentido de admitir que tal pedido se dê, alternativamente, no bojo da própria ação que foram fixados os alimentos, por meio de simples petição, desde que estabelecido amplo contraditório, manejo que se coaduna com a economia, a instrumentalidade e a celeridade processual, princípios que orientam a adequada condução do processo, a teor do acórdão no RECURSO ESPECIAL Nº 608.371 - MG (2003/0171305-4).
No entanto, no caso particular destes autos a situação é distinta, tendo em vista o exaurimento da prestação jurisdicional na fase de cumprimento de sentença, com sentença homologatória de acordo para quitação do débito alimentar e arquivamento definitivo do feito, conforme Id 121296476.
Desse modo, demonstra-se inadequada a via eleita pelo executado para discussão de exoneração e revisão de alimentos.
Portanto, em consonância ao perecer do Ministério Público, indefiro o pedido do executado, devendo, se assim o pretender, ser manejado, em ação própria, superveniente pedido de exoneração e revisão de alimentos, nos termos da fundamentação.
Não havendo modificação nesta decisão e inexistindo pendências no feito, retornem os autos ao arquivo, com as cautelas legais e de rotina, dando-se baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO TOMÉ /RN, na data do sistema.
ROMERO LUCAS RANGEL PICCOLI Juiz de Direito -
17/05/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 09:45
Juntada de Petição de comunicações
-
15/05/2024 10:55
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 15:21
Homologada a Transação
-
14/05/2024 13:08
Juntada de documento de comprovação
-
09/05/2024 02:37
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 08/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 16:38
Juntada de Petição de parecer
-
02/05/2024 11:25
Conclusos para julgamento
-
18/04/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:48
Juntada de Petição de petição incidental
-
15/04/2024 09:32
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
15/04/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 15:33
Outras Decisões
-
01/04/2024 18:26
Juntada de Petição de comunicações
-
01/04/2024 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 10:31
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 06:29
Decorrido prazo de LUIZA FRANCINEIDE OLIVEIRA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 10:22
Juntada de Petição de parecer
-
11/01/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 20:18
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 14:34
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 17:23
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição incidental
-
28/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 09:35
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:38
Decorrido prazo de HERMESON PIPOLO DE ARAUJO em 07/08/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 17:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 17:09
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 12:43
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 03:39
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 03:39
Decorrido prazo de HERMESON PIPOLO DE ARAUJO em 14/12/2022 23:59.
-
04/11/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:47
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 19/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2022 15:09
Conclusos para decisão
-
11/04/2022 09:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
19/11/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2021 17:34
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 09:06
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 00:40
Decorrido prazo de Erick Carvalho de Medeiros em 17/08/2021 23:59.
-
09/08/2021 16:49
Juntada de Certidão
-
26/07/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 09:06
Expedição de Ofício.
-
28/06/2021 09:06
Expedição de Ofício.
-
27/05/2021 11:43
Juntada de Certidão
-
23/03/2021 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 12:48
Conclusos para despacho
-
15/03/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 14:00
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 13:49
Juntada de Certidão
-
30/11/2020 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 14:14
Conclusos para despacho
-
20/10/2020 11:15
Expedição de Ofício.
-
25/08/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 14:54
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 09:14
Recebidos os autos
-
23/04/2020 09:12
Digitalizado PJE
-
19/03/2020 10:15
Petição
-
14/02/2020 12:23
Expedição de ofício
-
12/02/2020 03:07
Outras Decisões
-
07/02/2020 01:15
Concluso para decisão
-
07/02/2020 01:14
Petição
-
01/10/2019 10:25
Certidão expedida/exarada
-
30/09/2019 01:29
Relação encaminhada ao DJE
-
25/09/2019 03:19
Petição
-
09/09/2019 01:19
Sentença Registrada
-
09/09/2019 01:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/09/2019 01:00
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 01:41
Homologação de Transação
-
14/05/2019 09:19
Concluso para despacho
-
08/03/2019 08:56
Certidão expedida/exarada
-
19/02/2019 08:34
Recebido os Autos do Advogado
-
19/02/2019 04:20
Petição
-
15/02/2019 12:15
Remetidos os Autos ao Advogado
-
30/11/2018 09:22
Certidão expedida/exarada
-
29/11/2018 10:02
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2018 03:34
Relação encaminhada ao DJE
-
20/11/2018 10:49
Recebido os Autos do Advogado
-
20/11/2018 10:49
Recebido os Autos do Advogado
-
20/11/2018 02:58
Petição
-
13/11/2018 10:49
Remetidos os Autos ao Advogado
-
13/11/2018 10:48
Petição
-
13/11/2018 10:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
13/11/2018 10:45
Recebidos os autos do Magistrado
-
07/11/2018 01:21
Juntada de mandado
-
30/10/2018 03:03
Audiência Preliminar/Conciliação
-
25/09/2018 12:38
Certidão expedida/exarada
-
24/09/2018 03:42
Juntada de Ofício
-
21/09/2018 11:14
Relação encaminhada ao DJE
-
13/09/2018 09:52
Expedição de Mandado
-
12/09/2018 04:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2018 04:40
Audiência
-
16/08/2018 04:07
Despacho Proferido em Correição
-
14/08/2018 07:35
Certidão expedida/exarada
-
13/08/2018 01:53
Relação encaminhada ao DJE
-
19/07/2018 12:32
Mero expediente
-
24/05/2018 10:17
Concluso para decisão
-
24/05/2018 10:00
Recebimento
-
11/05/2018 03:01
Certidão expedida/exarada
-
07/05/2018 03:58
Petição
-
08/02/2018 11:07
Concluso para sentença
-
18/01/2018 01:48
Certidão expedida/exarada
-
16/01/2018 03:01
Juntada de Parecer Ministerial
-
18/12/2017 03:26
Recebimento
-
18/12/2017 03:26
Remetidos os Autos ao Promotor
-
23/08/2017 11:22
Remetidos os Autos ao Promotor
-
21/08/2017 08:22
Despacho Proferido em Correição
-
10/08/2017 12:01
Certidão expedida/exarada
-
07/08/2017 02:07
Juntada de carta devolvida
-
28/07/2017 02:24
Juntada de mandado
-
27/07/2017 11:13
Certidão de Oficial Expedida
-
19/07/2017 06:20
Certidão expedida/exarada
-
19/07/2017 01:48
Expedição de Mandado
-
19/07/2017 01:44
Expedição de carta de citação
-
18/07/2017 01:40
Relação encaminhada ao DJE
-
31/05/2017 03:43
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 03:41
Audiência
-
16/05/2017 05:33
Expedição de Carta precatória
-
20/04/2017 12:08
Liminar
-
20/04/2017 05:26
Recebimento
-
19/04/2017 02:09
Concluso para decisão
-
07/04/2017 01:43
Certidão expedida/exarada
-
07/04/2017 01:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2017
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
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