TJRN - 0811652-10.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 09:46
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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12/05/2025 03:03
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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12/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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10/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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10/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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09/05/2025 22:16
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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09/05/2025 22:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0811652-10.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ROSINEIDE GARCIA SILVA Parte ré: Banco do Brasil S/A DECISÃO Determino a suspensão do feito, diante do teor do Acórdão prolatado no REsp nº 2162222 – PE.
Aguarde-se o julgamento da matéria pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
29/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:17
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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28/04/2025 13:20
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:28
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:20
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:20
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ALEX VICTOR GURGEL DINIZ DE MELO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LEDINALDO SILVA DE OLIVEIRA SOBRINHO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 07:51
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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25/03/2025 03:48
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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25/03/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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24/03/2025 05:55
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:55
Conclusos para despacho
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17/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 00:32
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0811652-10.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: ROSINEIDE GARCIA SILVA Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Observa-se, atualmente, o aumento significativo de pessoas que buscam litigar sob o pálio da Justiça Gratuita, sem que apresentem qualquer justificativa plausível à concessão desse benefício.
Encontra-se superada a compreensão de que era suficiente à parte pedir o benefício, apenas declarando a condição de pobreza e de insuficiência econômica.
Torna-se necessária a indicação de elementos que levem a conclusão de que o acesso ao Judiciário será inibido se não for outorgado à parte o benefício legal.
Desse modo, a teor do art. 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), intime-se a parte autora, por seu advogado, para comprovação dos requisitos inerentes ao benefício requerido, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, faça-se conclusão.
Publique-se.
Intime-se.
Em Natal/RN, 26 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
26/02/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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