TJRN - 0811269-32.2025.8.20.5001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 00:03
Decorrido prazo de JOSE LUCIANO FIUZA RODRIGUES em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 21ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN, CEP: 59.064-972 Processo: 0811269-32.2025.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exequente: COND EDIFICIO SUZANA MARIA Executado: JOSEMAR ESTEVAM CAMARA DECISÃO Sem prejuízo do cumprimento da diligência mencionada na certidão de ID 160636889, defiro a pretensão deduzida no ID 155689826, o que faço para determinar a penhora no rosto dos autos do processo de nº 0887111-62.2018.8.20.5001, em valor suficiente ao adimplemento do débito exequendo - R$ 39.185,05 (trinta e nove mil cento e oitenta e cinco reais e cinco centavos) -, devendo ser oficiado, com a maior brevidade possível, ao juízo da Central de Avaliação e Arrematação da Comarca de Natal, atentando a Secretaria para as formalidades do art. 860 do Código de Ritos - a penhora deve ser averbada, com destaque, nos autos da presente execução.
Antes de fazer nova conclusão dos autos, deverá a Secretaria certificar acerca do oferecimento de embargos e de sua (in)tempestividade.
P.
Intimações necessárias, inclusive o(a) Representante do Ministério Público(CPC, art. 178, II).
Cumpra-se. Natal/RN, data de assinatura do registro ELANE PALMEIRA DE SOUZA Juíza de Direito -
19/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:30
Outras Decisões
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18/08/2025 16:30
Deferido o pedido de COND EDIFICIO SUZANA MARIA.
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14/08/2025 12:40
Conclusos para decisão
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13/08/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:28
Decorrido prazo de JOSEMAR ESTEVAM CAMARA em 26/05/2025 23:59.
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05/05/2025 08:33
Juntada de aviso de recebimento
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05/05/2025 08:33
Juntada de Certidão
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09/04/2025 09:39
Juntada de guia
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03/04/2025 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 06:14
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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11/03/2025 04:25
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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11/03/2025 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 18:58
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 07:35
Outras Decisões
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06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0811269-32.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COND EDIFICIO SUZANA MARIA REU: JOSEMAR ESTEVAM CAMARA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ALAN ESTEVAM DE MEDEIROS DESPACHO Em se tratando de execução de título extrajudicial, redistribua-se, por sorteio, à 21ª, 22ª, 23ª, 24ª ou 25ª Varas Cíveis da Comarca de Natal/RN, competentes privativamente para “processar e julgar os processos de execução por títulos extrajudiciais e os respectivos embargos”, nos termos do Anexo VII da Lei Complementar nº 643/2018, com redação da Resolução nº 39 de 20/10/2021.
Proceda-se à baixa na distribuição.
Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2025 18:10
Conclusos para despacho
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05/03/2025 14:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 12:04
Declarada incompetência
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25/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
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25/02/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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