TJRN - 0800359-83.2021.8.20.5130
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose de Mipibu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 09:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 10:17
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 09:51
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 16:57
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Processo n.º 0800359-83.2021.8.20.5130 PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) Autor: Ministério Público Réu: HUGO WILLIAN SANTOS DA SILVA e outros TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 31/03/2025, às 10:00 horas, em sessão de audiência de instrução no modelo híbrido, na sala de audiências da Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, onde presente se encontrava o Dr.
Pedro Paulo Falcão Júnior, MM.
Juiz de Direito, o Promotor de Justiça, Dr.
Diogo Maia Cantídio; o réu Hugo Willian Santos da Silva, acompanhado do defensor público, Dr.
Francisco de Paula Leite Sobrinho, e o réu Adailson Lino da Silva, acompanhado do advogado Dr.
Tiago Alves da Silva- OAB/RN 11971, e as testemunhas José Marcelo Ferreira Gomes e Ezequias Azevedo Maciel Silva.
Aberta audiência o MM.
Juiz passou à qualificação e a tomada dos depoimentos da testemunha Ezequias Azevedo Maciel Silva advertindo estas acerca do compromisso a que alude o art. 203 do CPP e das consequências penais de seu descumprimento. (Pela ordem, o Representante do Ministério Público requereu a dispensa da oitiva da testemunha José Marcelo Ferreira Gomes, o que foi deferido pelo MM Juiz.
Ato contínuo o MM.
Juiz passou ao interrogatório dos réus Hugo Willian Santos da Silva e Adailson Lino da Silva.
Aos interrogando foi-lhe perguntado sobre sua situação civil, dados familiares, residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade profissional, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
Encerrada a instrução, o MM.
Juiz indagou às partes se havia novas provas a produzir, obtendo resposta negativa.
Ato contínuo, o MM.
Juiz concedeu a palavra ao Ministério Público para apresentação das alegações finais.
E concedeu à defesa dos réus o prazo de 05 (cinco) dias para apresentarem suas alegações em memoriais.
Todos os atos foram consignados em meios magnéticos, isto é, em gravação audiovisual, como autoriza o art. 405 do CPP, e, em seguida, registrados em áudio e vídeo e salvos no arquivo digital do computador SIIVU10, e, posteriormente, anexado aos autos, havendo, ainda, sido disponibilizado às partes, caso entendam necessário, a cópia das gravações em meios digitais (pendrive ou semelhante), art. 405. § 2º do CPP, determinando o Meritíssimo Juiz que se fizesse uma cópia, a qual deverá permanecer nos arquivos desta Vara pelo período de um ano.
Nada mais havendo, mandou o MM.
Juiz que se encerrasse o presente termo, que, lido e achado conforme segue assinado digitalmente.
Eu, Genicarla Vieira de Souza, Auxiliar de Secretaria, que o digitei e segue assinado eletronicamente.
Pedro Paulo Falcão Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente conforme Lei n.º 11.419/06) -
02/04/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:16
Juntada de Certidão
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31/03/2025 15:45
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 31/03/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
-
31/03/2025 15:45
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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31/03/2025 11:39
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 31/03/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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31/03/2025 11:38
Desentranhado o documento
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31/03/2025 11:38
Cancelada a movimentação processual Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 10:00, Vara Única da Comarca de São José de Mipibu.
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31/03/2025 10:58
Audiência Instrução e julgamento realizada conduzida por 31/03/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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28/03/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/03/2025 11:02
Juntada de Certidão
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21/03/2025 10:54
Juntada de Certidão
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20/03/2025 10:54
Juntada de diligência
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20/03/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2025 10:49
Juntada de diligência
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18/03/2025 11:18
Juntada de Petição de decisão
-
11/03/2025 06:19
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 16:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n°: 0800359-83.2021.8.20.5130 Ação: [Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins] Por ordem do Dr.
PEDRO PAULO FALCAO JUNIOR, Juiz de Direito desta Comarca, fica designado o dia 31/03/2025, às 10h00min, na sala de audiências deste Fórum, para a realização de Audiência de Instrução e julgamento, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
A referida audiência será realizada também por videoconferência através da plataforma microsoft teams, utilizando o link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTA5NzI3NWUtODgzMy00MTNlLTgyMDgtNzYzNGI1ZDRmYTA1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%22f8cb5d2a-00c2-4434-99a6-4e73e587f545%22%7d Para mais informações, entrar em contato através do número (84) 3673-9455 (telefone fixo e whattsapp) São José de Mipibu/RN, 7 de março de 2025 Manoel Sena de Lemos Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 09:52
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 08:47
Expedição de Ofício.
-
07/03/2025 08:36
Expedição de Mandado.
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07/03/2025 07:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 07:19
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 11:05
Juntada de Certidão
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18/02/2025 16:16
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 31/03/2025 10:00 em/para Vara Única da Comarca de São José de Mipibu, #Não preenchido#.
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30/01/2025 09:54
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:10
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:57
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 10:18
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:43
Outras Decisões
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30/08/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 10:24
Juntada de Certidão
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30/01/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 09:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 07:16
Decorrido prazo de HUGO WILLIAN SANTOS DA SILVA em 31/07/2023 23:59.
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31/07/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 14:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:02
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:29
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 12:53
Juntada de Certidão
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28/02/2023 11:45
Decorrido prazo de ADAILSON LINO DA SILVA em 27/02/2023 23:59.
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27/02/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2023 14:19
Juntada de Petição de diligência
-
14/02/2023 04:55
Decorrido prazo de HUGO WILLIAN SANTOS DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
12/01/2023 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 16:12
Nomeado defensor dativo
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01/12/2022 14:16
Conclusos para despacho
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09/11/2022 09:04
Decorrido prazo de HUGO WILLIAN SANTOS DA SILVA em 07/11/2022 23:59.
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27/10/2022 21:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2022 21:21
Juntada de Petição de certidão
-
23/10/2022 00:03
Expedição de Mandado.
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16/03/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 16:38
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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06/12/2021 17:56
Recebida a denúncia contra HUGO WILLIAN SANTOS DA SILVA, ADAILSON LINO DA SILVA
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08/06/2021 16:37
Conclusos para decisão
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07/06/2021 10:32
Juntada de Petição de denúncia
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11/05/2021 17:41
Juntada de Certidão
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20/04/2021 12:48
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 14:25
Juntada de Certidão
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09/04/2021 09:07
Juntada de Petição de inquérito policial
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06/04/2021 11:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/04/2021 21:04
Juntada de Certidão
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05/04/2021 16:24
Concedida a Liberdade provisória de #Não preenchido#.
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05/04/2021 14:14
Juntada de Certidão
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05/04/2021 14:09
Juntada de Certidão
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05/04/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2021 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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