TJRN - 0803455-58.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/04/2025 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 06:14
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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08/04/2025 02:42
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 02:42
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 07/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803455-58.2024.8.20.5112 AUTOR: FRANCISCO MANOEL DUARTE REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi interposto recurso pela parte recorrente, estando o mesmo TEMPESTIVO, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95.
CERTIFICO, ainda, que a parte recorrente formulou pedido de gratuidade judiciária, requerendo a dispensa do recolhimento das custas processuais.
CERTIFICO, outrossim, que a parte recorrente NÃO formulou pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado.
CERTIFICO, por fim, que, consoante o que dispõe o §2º do 42 da Lei 9.099/95, intimo a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de abril de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Auxiliar de Secretaria/Estagiário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/04/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 11:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 10:01
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 09:36
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 05:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:13
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2025 06:54
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 02:20
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:20
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:20
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVEIRA FREITAS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:05
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de ELIZA DA SILVEIRA FREITAS em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:05
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI em 17/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:53
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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11/03/2025 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 01:57
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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10/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803455-58.2024.8.20.5112 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO MANOEL DUARTE REU: ASSOCIACAO DE APOSENTADOS MUTUALISTA PARA BENEFICIOS COLETIVOS - AMBEC DESPACHO
Vistos.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se pretendem produzir provas, devendo, na oportunidade, justificar a utilidade/necessidade da prova ao deslinde do feito.
Não havendo pedido de produção de prova, façam os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
06/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 11:29
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 03:11
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 11:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 11:58
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 22/01/2025 11:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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21/01/2025 20:13
Recebidos os autos.
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21/01/2025 20:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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21/01/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 12:12
Juntada de aviso de recebimento
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08/01/2025 17:54
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 11:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/11/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 18:40
Recebidos os autos.
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21/11/2024 18:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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21/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:44
Não Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 10:37
Conclusos para decisão
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21/11/2024 10:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 22/01/2025 11:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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21/11/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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