TJRN - 0800104-56.2021.8.20.5153
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Jose do Campestre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 18:43
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 09:41
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 00:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 01:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 Autos n. 0800104-56.2021.8.20.5153 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: SEBASTIAO VICENTE DE ARAUJO Polo Passivo: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o determinado no despacho do ID n.º 147345229 e da informação de valores pagos à maior, conforme petição do ID n.º146664291.
Intimo o Banco réu para informar seus dados bancários e requrer o que entender de direito no prao de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
JOSCELY COSTA MEDEIROS DA SILVA Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
19/05/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 21:25
Juntada de ato ordinatório
-
14/05/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:05
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Com permissão do artigo 162, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
ADRIANA CARDOSO Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/05/2025 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 08:46
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 01:30
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 10:12
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 06:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 14:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/03/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2025 01:38
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:17
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 04:30
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
13/03/2025 03:28
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
13/03/2025 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José do Campestre Avenida Getúlio Vargas, 740, Centro, SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE - RN - CEP: 59275-000 0800104-56.2021.8.20.5153 SEBASTIAO VICENTE DE ARAUJO BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por BANCO C6 CONSIGNADO S.A. contra a decisão proferida no Id. 137747732, que julgou parcialmente procedente os embargos à execução, para reconhecer a incorreção da planilha de cálculo apresentada pela parte exequente.
Alegou a parte embargante, em síntese, que a decisão em epígrafe é omissa pois não considerou a compensação de valores depositados na conta da parte autora. É o relatório.
Decido.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC.
Os embargos de declaração possuem, pois, a função de esclarecer e suprir eventual obscuridade, omissão, contradição, nas hipóteses previstas em lei.
No caso, não tem razão a parte embargante.
Explico.
O juiz não está obrigado a fazer menção expressa a todos os dispositivos mencionados e rebater todos os argumentos apontados pelas partes, desde que tenha enfrentado as questões jurídicas do feito e fundamentado o seu convencimento, tal como ocorrido na decisão impugnada.
Como consta nos autos, inicialmente, a decisão de embargos de declaração ao Id. 132851562, reformou o dispositivo da sentença com vistas a autorizar a compensação dos valores recebidos.
Posteriormente, a decisão referente aos embargos à execução (Id. 137747732) novamente tratou sobre o tema, ao reconhecer a necessidade de atualização da planilha de cálculos apresentada pela exequente, considerando os valores a serem compensados, a fim de refletir com precisão o montante devido.
Assim, não há omissão, contradição ou erro material na decisão contra a qual se insurgiu a parte embargante, uma vez que a questão relativa à compensação dos valores pagos já foi decidida no processo.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração mantendo na íntegra a decisão impugnada.
Cumpra-se a parte final da decisão de Id. 137747732.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decisão com força de mandado, nos termos do art. 121-A do Código de Normas da CGJ/RN.
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE, data do sistema.
FRANCISCO PEREIRA ROCHA JUNIOR Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
11/03/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
26/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 15:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/02/2025 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 19:52
Juntada de ato ordinatório
-
15/02/2025 00:55
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:12
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:08
Outras Decisões
-
17/12/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 01:48
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 13:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 15:41
Juntada de ato ordinatório
-
19/11/2024 15:45
Juntada de Petição de embargos infringentes
-
14/11/2024 03:57
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 13/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 16:53
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 09:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:51
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
28/10/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 05:39
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 16:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 12:14
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:14
Juntada de despacho
-
19/09/2024 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
18/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 09:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2024 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 21:50
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2024 00:24
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/01/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 18:27
Julgado procedente o pedido
-
24/01/2024 10:21
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 02:37
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:09
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 16:47
Juntada de Petição de laudo pericial
-
11/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 00:54
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 11:51
Outras Decisões
-
08/02/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 11:24
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 11:21
Juntada de Ofício
-
22/11/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
22/11/2022 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 10:33
Expedição de Ofício.
-
23/09/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 19:20
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 05/08/2022 23:59.
-
29/07/2022 13:11
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 19:48
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
20/07/2022 10:32
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
26/08/2021 11:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2021 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 11:21
Decorrido prazo de SEVERINO CARDOSO DE LIMA NETO em 10/06/2021 23:59.
-
05/05/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2021 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2021 22:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2021 19:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2021 09:29
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 12:25
Conclusos para decisão
-
10/03/2021 12:25
Audiência conciliação designada para 09/04/2021 09:15.
-
10/03/2021 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803353-48.2024.8.20.5108
Laura Maria de Morais Fernandes
Microsoft Informatica LTDA
Advogado: Mauro Eduardo Lima de Castro
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/04/2025 18:15
Processo nº 0803353-48.2024.8.20.5108
Laura Maria de Morais Fernandes
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/08/2024 10:25
Processo nº 0837122-14.2023.8.20.5001
Fundo de Investimentos em Direito Credit...
Victor Hugo Macario Nunes Silva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/07/2023 11:55
Processo nº 0800374-43.2025.8.20.5120
Jose Ribamar da Costa
Sebraseg Clube de Beneficios
Advogado: Jose Geovanio Alves de Carvalho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 19:11
Processo nº 0807525-34.2022.8.20.5001
Maria Valdelice de Oliveira
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Hugo Victor Gomes Venancio Melo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/06/2025 13:35