TJRN - 0800374-43.2025.8.20.5120
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Luis Gomes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:14
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 05/06/2025 23:59.
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03/06/2025 08:14
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 03/06/2025 15:30 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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03/06/2025 08:14
Audiência de conciliação Em continuação conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 15:30, Vara Única da Comarca de Luís Gomes.
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12/05/2025 06:02
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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12/05/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 ATO ORDINATÓRIO Processo nº 0800374-43.2025.8.20.5120 Por ordem do(a) Dr.(RIVALDO PEREIRA NETO, Juiz(a) da Vara Única da Comarca de Luís Gomes, fica designada a data 03/06/2025 15:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização da Audiência de Conciliação - Justiça Comum, pelo que devem as partes ser intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
OBSERVAÇÃO: Os advogados deverão comparecer acompanhados das testemunhas, independente de intimação.
Nos termos do art. 334 §3º “A intimação do autor para a audiência será feita na pessoa de seu advogado” (grifos acrescidos), cabendo a este comunicar ao seu cliente a data da audiência, ressalvas as partes assistidas pela defensoria pública e pelos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei (art. 186, §§ 2º e 3º).
A audiência será realizada por videoconferência, na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Teams).
O acesso a sala virtual (videoconferência) na data e horário da audiência ocorrerá diretamente através do link fornecido pela Secretaria da Vara ou mediante solicitação com antecedência do interessado (WhatsApp da Secretaria Judicial (84) 3673-9735).
SEGUE LINK e QR code: https://lnk.tjrn.jus.br/audienciaslg Luís Gomes/RN,5 de maio de 2025.
MARIA DAS GRACAS DE ARAUJO LIMAO Chefe de Secretaria -
05/05/2025 15:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 15:23
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 03/06/2025 15:30 em/para Vara Única da Comarca de Luís Gomes, #Não preenchido#.
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08/04/2025 02:07
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:57
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS em 07/04/2025 23:59.
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01/04/2025 01:28
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de JOSE GEOVANIO ALVES DE CARVALHO em 31/03/2025 23:59.
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11/03/2025 05:55
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Luís Gomes SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Rua José Fernandes de Queiroz e Sá, 214, Centro, LUÍS GOMES - RN - CEP: 59940-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n.°: 0800374-43.2025.8.20.5120 Parte autora: JOSE RIBAMAR DA COSTA Parte ré: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS DESPACHO 1.
Defiro os benefícios da Gratuidade Judiciária (Art. 98 do CPC). 2.
Tendo em vista o requerimento em exordial, designe-se audiência inicial de conciliação/mediação (Art. 334 do CPC) para o primeiro dia livre em pauta, com a observação da necessária antecedência mínima de 30 (trinta) dias entre a data da audiência e sua respectiva marcação. 3.
Intime-se a parte autora a respeito da audiência na pessoa de seu advogado (Art. 334, § 3º do CPC). 4.
Cite-se a parte ré para audiência, com a observação de que o prazo para contestação iniciar-se-á a partir da sessão, esteja ou não presente.
Observe-se a Secretaria que o réu deve ser citado com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da audiência. 5.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes significará ato atentatório à dignidade da Justiça, e ensejará a aplicação de multa processual correspondente.
Luís Gomes/RN, data do sistema.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito - Em Substituição (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/2006) -
07/03/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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06/03/2025 03:34
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 19:11
Conclusos para despacho
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27/02/2025 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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