TJRN - 0801085-26.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:00
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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18/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:51
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 13:45
Conclusos para julgamento
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29/08/2025 13:45
Audiência Instrução realizada conduzida por 29/08/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Portalegre, #Não preenchido#.
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29/08/2025 13:45
Audiência de instrução realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/08/2025 10:30, Vara Única da Comarca de Portalegre.
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12/08/2025 03:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 Contato: (84) 3673-9985 - Email: [email protected] INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA PROCESSO 0801085-26.2023.8.20.5150 AUTOR: MAGNOLIA FREITAS DIOGENES VAZ Advogado do(a) AUTOR: KAYO MELO DE SOUSA - RN12873 REU: ALIPIA FERNANDES DE PAULA Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, e por ordem do(a) Exmo(a) Sr.(a) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS, Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Portalegre, fica designado o dia 29/08/2025 10:30, na sala de audiências deste Juízo, para a realização de(a) Audiência de Instrução, ficando as partes e seus advogados intimados com a ciência/publicação deste ato para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências.
Em cumprimento às Resoluções do TJRN e nº 105/2010 do CNJ, as partes e testemunhas podem participar da audiência por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, cujo acesso se dará através do link abaixo: https://lnk.tjrn.jus.br/jpportalegresala3.
Nos termos do art. 455 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
As partes/ procuradores/testemunhas poderão optar pela utilização de dispositivos móveis (celulares, tablet, computador, notebook ou similares) para o acesso à referida audiência.
Para tanto, será necessário baixar o aplicativo “Microsoft Team” em seu dispositivo e acessar a sala de audiência virtual do Link de acesso acima, preferencialmente, com antecedência de 10 minutos para a realização dos testes referentes à conexão.
Nesses casos, os dispositivos utilizados deverão conter Webcam, acesso à internet preferencialmente de qualidade e fones de ouvido com microfone integrado para evitar ruídos externos.
Em caso de ausência de estrutura para receber o link de transmissão da audiência, deverá a parte/testemunha comparecer pessoalmente ao Fórum, oportunidade em que será direcionada a uma sala com computador conectado à internet.
Com relação aos advogados, Defensores Públicos e ao Membro do Ministério Público, fica facultado o comparecimento por meio de videoconferência.
Portalegre, Estado do Rio Grande do Norte, 8 de agosto de 2025.
ARISTOTELES SOARES FONTES Servidor da Secretaria -
08/08/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 11:03
Audiência Instrução designada conduzida por 29/08/2025 10:30 em/para Vara Única da Comarca de Portalegre, #Não preenchido#.
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14/05/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 03:44
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0801085-26.2023.8.20.5150 Promovente: MAGNOLIA FREITAS DIOGENES VAZ Promovido: ALIPIA FERNANDES DE PAULA DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE “INAUDITA ALTERA PARS” proposta por MAGNOLIA FREITAS DIOGENES VAZ em face de ALIPIA FERNANDES DE PAULA, na qual a parte autora afirma que é legítima proprietária do imóvel localizado na Rua Isabel Nonata, no centro de Portalegre – RN, atualmente registrado sob o endereço Rua Manoel Jacinto Nunes, nº 34, bairro Centro, cidade de Portalegre – RN, CEP: 59810-000.Relata que a Requerida vivia em união estável com o Sr.
Túlio Egno Freitas Diógenes, irmão da Autora, e que durante a relação conjugal entre eles, a autora emprestou seu imóvel ao irmão para que pudesse sair do aluguel.
Narra que após o término da relação entre a requerida e o irmão da autora, a requerente tentou negociar a saída amigável da Requerida, diretamente e através de terceiros, entretanto, esta se recusou a sair do imóvel ao argumento de que teria direito ao imóvel.
Decisão de id 114817264 indeferiu a liminar de reintegração de posse.
Citada, a parte ré apresentou contestação em id 118635843, onde alegou que mora no imóvel discutido desde 2016 e que em mais de 7 (sete) anos a autora nunca se manifestou, interferiu, muito menos contribuiu financeiramente a reforma e construção que foram realizadas no imóvel, motivo pelo qual desde 2016 a requerida exerce a posse do referido imóvel com ânimo de dono (animus domini).
Relatou que a autora e seu irmão tem o hábito de atuarem em contratos de locação como locadores de um mesmo imóvel, mesmo na escritura constando apenas o nome da irmã como proprietária.
Dessa forma, requereu o reconhecimento da nulidade da simulação de compra e venda do terreno referenciado em id 112787545 em detrimento da partilha de bens do casal.
Réplica da autora em id 122996982.
Intimadas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (id 130649834 e 131505188). É o relatório.
DECIDO.
Verifico que na presente ação não há hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, muito menos de julgamento antecipado.
Acerca do assunto, embora as partes tenham pugnado pelo julgamento antecipado, no caso dos autos, entendo fundamental à análise do mérito esclarecimentos das partes em relação ao exercício da posse do imóvel objeto dos autos.
Assim, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC, resolvendo inicialmente as questões processuais pendentes e alegadas pelas partes: 1) Sem preliminares a serem analisadas. 2) Observo que processo preenche todas as condições e pressupostos processuais, não havendo nenhum vício formal, portanto, declaro SANEADO O FEITO. 3) Fixo como PONTOS CONTROVERTIDOS, sem prejuízo de outros que surgirem por ocasião do aprofundamento da análise das provas: a) o exercício da posse, pela parte autora, do imóvel objeto dos autos, período e ocorrência de oposição a condição de dona; b) a natureza da posse exercida pela autora – se a título de comodato verbal ou com ânimo de dona; c) a ocorrência ou não de esbulho praticada pela ré e a exata data do suposto esbulho; 4) Nesse sentido, o meio de prova mais adequado para o caso é o testemunhal e documental (já produzida e eventuais novos documentos, desde que se enquadrem nos preceitos do art. 435 do NCPC), razão pela qual ficam desde já deferidos;bem como determino também a produção de prova oral através do depoimento pessoal das partes e de eventuais testemunhas. 5) Quanto ao ônus da prova, atribuo à parte autora o dever de provar os fatos constitutivos do seu direito, ficando a parte ré com o ônus de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autora. 6) Desse modo, determino as seguintes diligências: 6.1) DESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, por videoconferência, para o PRÓXIMO DIA DA PAUTA, podendo as partes e testemunhas participarem através de videoconferência na plataforma disponibilizada pelo TJRN (Microsoft Team), em cumprimento às Resoluções do TJRN e nº105/2010 do CNJ.
A Secretaria Judicial deverá disponibilizar às partes/testemunhas, inclusive mediante certidão nos autos, o link de acesso à sala virtual.
Outrossim, as partes/testemunhas poderão entrar em contato por meio de ligação telefônica ou mensagem instantânea (whatsapp) com o número (84) 3673-9985 em caso de dúvida e dificuldade de acesso. 6.2) Intimem-se as partes para arrolarem as referidas testemunhas, prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade à regra do art. 450, do CPC, observando todos a limitação máxima de 3 testemunhas para cada fato (artigo 357, § 7º, do CPC).
As partes deverão ser advertidas que deverão prestar depoimentos, consignando-se nos mandados a advertência da pena de confissão ficta para a eventualidade de não comparecimento para depor ou recusa em fazê-lo, segundo disciplina o art. 385, § 1º do CPC. 6.3) Caberá, ainda, ao advogado de cada parte informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas sobre do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455, do NCPC, sob pena de preclusão.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) MAYANA NADAL SANT'ANA ANDRADE Juíza de Direito -
10/03/2025 07:00
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/09/2024 14:39
Conclusos para julgamento
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19/09/2024 14:38
Juntada de termo
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18/09/2024 16:00
Juntada de Petição de alegações finais
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09/09/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 19:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/06/2024 07:53
Conclusos para julgamento
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14/06/2024 07:53
Juntada de Certidão
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06/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 23:59
Juntada de Petição de alegações finais
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26/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 15:14
Audiência conciliação realizada para 18/03/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Portalegre.
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18/03/2024 15:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2024 14:30, Vara Única da Comarca de Portalegre.
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18/03/2024 13:06
Juntada de Petição de procuração
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18/03/2024 11:59
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 09:31
Juntada de diligência
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11/03/2024 10:03
Expedição de Mandado.
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11/03/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:34
Audiência conciliação designada para 18/03/2024 14:30 Vara Única da Comarca de Portalegre.
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11/02/2024 14:02
Não Concedida a Medida Liminar
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07/02/2024 09:14
Conclusos para decisão
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07/02/2024 09:13
Juntada de termo
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06/02/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 07:48
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:35
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2024 12:27
Conclusos para decisão
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25/01/2024 12:27
Juntada de termo
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24/01/2024 10:41
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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08/01/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2023 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 13:04
Conclusos para decisão
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19/12/2023 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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