TJRN - 0821772-93.2022.8.20.5106
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 16:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 16:34
Juntada de diligência
-
14/08/2023 12:13
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2023 12:13
Juntada de termo
-
25/07/2023 08:30
Transitado em Julgado em 14/07/2023
-
19/07/2023 15:04
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
19/07/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
19/07/2023 14:18
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
19/07/2023 14:01
Publicado Sentença em 18/07/2023.
-
19/07/2023 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Edital
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo 0821772-93.2022.8.20.5106 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Polo ativo: AYMORE CREDITO- FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RN1121 Polo passivo: , JOSE RICARDO DA SILVA CPF: *60.***.*21-35 Sentença Cuida-se de ação judicial que litigam as partes em epígrafe.
As partes apresentam instrumento de transação, solucionando amigavelmente o objeto da presente demanda, e requerendo a extinção do processo. É o breve relato.
Decido.
Os agentes são capazes, o objeto é lícito e delimitado.
A forma observa a lei e os bons costumes.
Por seu turno, constam os poderes dos patronos para celebrarem tal avença em nome de seus constituídos.
O Código Civil preceitua que: Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
Art. 842.
A transação far-se-á por escritura pública, nas obrigações em que a lei o exige, ou por instrumento particular, nas em que ela o admite; se recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz.
Posto isso, homologo a transação firmada entre as partes, para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extingo o processo com resolução do mérito.
Havendo depósito judicial, expeça-se alvará para levantamento, observando-se as disposições contidas no termo de acordo, independentemente, de trânsito em julgado.
Custas processuais dispensadas nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Mossoró, 4 de julho de 2023.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
14/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 14:29
Homologada a Transação
-
03/07/2023 12:20
Conclusos para julgamento
-
03/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
27/03/2023 12:09
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
27/03/2023 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
27/01/2023 03:04
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 16/12/2022 23:59.
-
16/12/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 14:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/12/2022 14:05
Juntada de Petição de diligência
-
03/12/2022 00:42
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/11/2022 23:59.
-
14/11/2022 05:09
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
13/11/2022 11:55
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 22:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 10:33
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2022 10:26
Conclusos para decisão
-
05/11/2022 02:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:53
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:31
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:05
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 01:00
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 00:59
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:12
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:55
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
03/11/2022 12:54
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
03/11/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 08:08
Juntada de custas
-
28/10/2022 04:53
Conclusos para decisão
-
28/10/2022 04:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805011-03.2021.8.20.5112
Damiao Costa de Oliveira
Municipio de Apodi
Advogado: Lindocastro Nogueira de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2021 13:55
Processo nº 0808539-92.2023.8.20.5106
Davi Lucas Silveira Almeida
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/07/2024 23:24
Processo nº 0808539-92.2023.8.20.5106
Davi Lucas Silveira Almeida
Unimed Nacional - Cooperativa Central
Advogado: Igor Duarte Bernardino
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/05/2023 17:35
Processo nº 0143832-42.2012.8.20.0001
Agencia de Fomento do Rio Grande do Nort...
Jackson Ferreira Leite
Advogado: Eduardo Gurgel Cunha
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/08/2022 11:35
Processo nº 0800794-94.2020.8.20.5129
Servico Autonomo de Agua e Esgoto
Luiz Amaro Soares
Advogado: Carlos Octacilio Bocayuva Carvalho
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/10/2022 21:08