TJRN - 0806720-28.2015.8.20.5001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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11/07/2025 10:52
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 02:09
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 00:14
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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10/07/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806720-28.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
REQUERIDO: RD CAMARA JUNIOR - ME, ROBERIO DANTAS CAMARA JUNIOR SENTENÇA Vistos, etc O autor ajuizou ação de cumprimento contra o réu.
Satisfeito o crédito, vieram os autos para decisão. É o que importa relatar.
Decido.
A execução é uma ação de conteúdo diferente da ação de conhecimento, e nela se propõe como mérito unicamente a existência ou não de um débito – e sua quitação.
Neste caso, a quitação ocorreu.
Como disciplina o Código de Processo, deve-se extinguir o feito executivo (artigo 924, caput e inciso II) por sentença (artigo 925) quando a obrigação é satisfeita.
Essa extinção resolve o mérito da discussão: ao mesmo tempo em que interrompe em definitivo o curso processual, declara a dívida em debate enfim quitada.
Logo, passo ao dispositivo para formalizar o que é necessário a fim de resguardar a vontade das partes, garantindo os efeitos de seus atos.
DIANTE DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA a execução na forma do artigo 924, caput e inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil já mencionado acima.
Verba sucumbencial já contemplada pelo pagamento referido retro.
SEM INTERESSE RECURSAL NA REFORMA DESTA DECISÃO, CERTIFIQUE-SE o trânsito de IMEDIATO e ARQUIVE-SE em definitivo.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data de assinatura no sistema. ______________________________________ Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da lei n 11.419/06) -
08/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 21:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/07/2025 21:22
Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 10:38
Conclusos para despacho
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04/07/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 01:59
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806720-28.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
REQUERIDO: RD CAMARA JUNIOR - ME, ROBERIO DANTAS CAMARA JUNIOR D E S P A C H O LIBERE-SE a quantia disponível em pagamento da parte exeqüente, mediante expedição de alvará, dando 05 (cinco) dias para informar remanescente a executar, sob pena de se presumir a quitação.
Em conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 01:31
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 00:53
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 10:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 21:43
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 19:54
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:12
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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22/05/2025 01:39
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806720-28.2015.8.20.5001 REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
REQUERIDO: RD CAMARA JUNIOR - ME, ROBERIO DANTAS CAMARA JUNIOR Decisão Interlocutória Trata-se de ação de cumprimento de sentença que veio em conclusão depois de apresentada exceção de pré-executividade. É o que importa relatar.
Decido.
REJEITO a exceção em questão porque se apontou quais seriam os termos inicial e final de consumação prescricional para aferição do juízo; a mera demora na consecução da expropriação forçada não é suficiente para configuração da prescrição porque o feito habitualmente não demora por desleixo da parte, mas por ausência de sucesso na penhora --- como foi o caso.
REJEITO ainda as demais matérias alusivas a abusividade que possam diminuir a dívida porque preclusas --- assim como a gratuidade, que INDEFIRO porque não pode ser retroativa, mas apenas pró-ativa (ou seja, não pode retroceder para desconstituir o que já transitou).
Por fim, rejeitada a exceção, DOU prosseguimento à demanda executiva.
INTIME-SE a parte exeqüente a requerer continuidade em 15 (quinze) dias, com conclusão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 22:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/05/2025 14:18
Conclusos para despacho
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19/05/2025 14:17
Decorrido prazo de autora em 15/05/2025.
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17/05/2025 00:33
Decorrido prazo de ROBERIO DANTAS CAMARA JUNIOR em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:25
Decorrido prazo de ROSANY ARAUJO PARENTE em 15/05/2025 23:59.
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12/05/2025 09:55
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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12/05/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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09/05/2025 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0806720-28.2015.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BANCO BRADESCO S/A.
REQUERIDO: RD CAMARA JUNIOR - ME, ROBERIO DANTAS CAMARA JUNIOR D E S P A C H O TENDO EM VISTA os Artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, INTIME-SE a parte autora ora exeqüente a replicar a exceção de pré-executividade em 05 (cinco) dias, com conclusão para decisão ao final.
P.I.C Natal/RN, data de assinatura no sistema.
Thereza Cristina Costa Rocha Gomes Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/05/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 18:47
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:21
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição de extinção
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30/04/2025 18:06
Juntada de Petição de procuração
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03/04/2025 14:17
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 09:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 07:34
Juntada de Certidão
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27/03/2025 09:32
Juntada de Certidão
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25/03/2025 20:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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06/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, nº 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 Contato/whatsapp: 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0806720-28.2015.8.20.5001 Classe: MONITÓRIA (40) Autor(a): BANCO BRADESCO S/A.
Réu: RD CAMARA JUNIOR - ME e outros ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se a respeito da Certidão do Oficial de Justiça exarada no ID 144020182, requerendo o que entender de direito.
Natal, 25 de fevereiro de 2025.
JESUINA MARIA OLIMPIO DE MENEZES SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
25/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:21
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/02/2025 13:13
Juntada de diligência
-
21/01/2025 14:05
Juntada de documento de comprovação
-
21/01/2025 14:02
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 10:56
Expedição de Mandado.
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11/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 19:48
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 15:36
Juntada de diligência
-
05/04/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:40
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 21:57
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 09:53
Juntada de carta de ordem devolvida
-
25/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 09:51
Juntada de carta de ordem devolvida
-
25/10/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/10/2023 11:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 01:44
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 01:44
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 26/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 10:11
Juntada de termo
-
06/07/2023 20:26
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
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05/07/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 09:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2023 11:59
Juntada de Ofício
-
09/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
20/05/2023 01:31
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 19/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 09:04
Juntada de Ofício
-
17/04/2023 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 09:26
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
26/01/2023 13:45
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:41
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 03:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:35
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 06/12/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:13
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 21:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
18/02/2020 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2020 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2020 09:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2020 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2020 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2019 16:59
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 08:10
Decorrido prazo de THIAGO PETROVICH SOUZA em 11/09/2019 23:59:59.
-
16/07/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 13:05
Juntada de ato ordinatório
-
16/07/2019 11:26
Juntada de Certidão
-
15/07/2019 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2019 13:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 14:54
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2019 08:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2019 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2019 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2018 13:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2018 13:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2018.
-
20/09/2018 01:25
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 18/09/2018 23:59:59.
-
27/08/2018 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2018 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2018 14:10
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2016 06:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO ARRUDA BARRETO CAVALCANTE em 31/05/2016 23:59:59.
-
23/05/2016 14:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2016 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2016 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2016 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2016 09:42
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2016 09:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2016 09:16
Processo Reativado
-
14/04/2016 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2016 11:52
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2016 21:51
Conclusos para decisão
-
08/03/2016 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2015 12:14
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2015 23:36
Decorrido prazo de LIEGE MARIA ZAFFARI em 23/06/2015 23:59:59.
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19/06/2015 12:45
Decorrido prazo de LARISSA JULIANA SOUSA DE MEDEIROS ARAUJO LIMA em 17/06/2015 23:59:59.
-
27/05/2015 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2015 15:54
Homologada a Transação
-
21/05/2015 15:23
Conclusos para julgamento
-
19/05/2015 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/05/2015 09:53
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2015 17:08
Concedida a Medida Liminar
-
26/02/2015 12:35
Conclusos para despacho
-
26/02/2015 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2015
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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