TJRN - 0839597-06.2024.8.20.5001
1ª instância - 6ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:52
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 01:39
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes - Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN Contatos: (84) 3673-8441 | [email protected] PROCESSO Nº: 0839597-06.2024.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILEIDE MOURA CAVALCANTE REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4,º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, faço uso deste ato para INTIMAR a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para se manifestarem a respeito do documento de ID 155976048, no prazo de 15 (quinze) dias.
Natal/RN, 27 de junho de 2025.
GICELE CRISTINA FARIAS DE MOURA Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 10:56
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:06
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 10:58
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
06/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-290 Processo: 0839597-06.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCILEIDE MOURA CAVALCANTE REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DESPACHO Vistos etc.
Analisando os autos, observa-se que as partes firmaram contrato de plano de saúde e que a mensalidade até maio de 2024 estava no valor de R$ 684,44 (seiscentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) (id. 123692411).
A parte autora destaca que a fatura com vencimento em junho de 2024 veio no importe de R$ 946,84 (novecentos e quarenta e seis reais e oitenta e quatro centavos), e muito embora a ré informe que o aumento máximo permitido pela ANS seja de 9,63%, a mensalidade do seu plano teve um reajuste de quase 40%.
Vejo que o reajuste discutido no caso em tela deve, cumulativamente, atender aos seguintes critérios: 1.
Previsão contratual; 2.
Obediência às regras da Resolução Normativa nº 563/2022 da ANS; 3.
Que não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso.
Desta forma, se faz pertinente que seja expedido ofício à Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS para que ela esclareça se o contrato em comento está sendo cumprido em conformidade com a Resolução Normativa nº 563/2022 da ANS e se a aplicação do aumento em razão da mudança de faixa etária, elevando o valor da mensalidade de R$ 684,44 para R$ 946,84 é legal ou não.
Tal ofício deve ser instruído com cópia do contrato (id. 126427190), bem como de comprovante de cobrança do valor atual (id.123692412).
Após, através de ato ordinatório, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem acerca da resposta da ANS.
Em seguida, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos.
P.I.
NATAL/RN, data registrada no sistema.
RICARDO TINOCO DE GÓES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) M.S. -
28/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:05
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 00:22
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:12
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 13:26
Juntada de documento de comprovação
-
04/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 15:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 08:24
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 07:57
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 07:57
Decorrido prazo de UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:05
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:04
Decorrido prazo de THIAGO CAVALCANTE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 00:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/06/2024 23:10
Conclusos para decisão
-
16/06/2024 23:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800040-60.2025.8.20.5103
S V Comercio de Material Eletrico LTDA
Mpe Engenharia e Servicos S/A
Advogado: Fernando Augusto Correia Cardoso Filho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 07/01/2025 10:12
Processo nº 0800901-65.2025.8.20.5129
Banco Pan S.A.
Jonas Gabriel do Nascimento Menezes Arau...
Advogado: Jose Carlos Skrzyszowski Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/03/2025 05:49
Processo nº 0617169-04.2009.8.20.0001
Municipio de Natal
Moises Alves Messias
Advogado: Patricia Fernanda de Albuquerque Fagunde...
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/12/2009 10:38
Processo nº 0802547-74.2025.8.20.0000
Juliana Karla dos Santos Souza
Manoel do Nascimento Sales Neto
Advogado: Matheus Rodrigues Ferreira de Sousa
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 16/02/2025 21:28
Processo nº 0810082-86.2025.8.20.5001
Joao Ricardo Freire de Morais Machado
Advogado: Douglas Freire de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/02/2025 15:20