TJRN - 0851203-02.2022.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0851203-02.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DA REDE PÚBLICA DO RIO GRANDE DO NORTE - SINTE/RN, CLAUDIA REGINA SILVA DE AZEVEDO, CLAUDIA REJANE ALVES DE GOIS, CLAUDIA REJANE DUTRA BEIRIZ, CLAUDIA REJANE LIBERATO, CLAUDIA ROBERTO SOARES DE MACEDO, CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS, CLAUDIA SIMONETTI MARINHO DE FARIAS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para, querendo, oferecer impugnação ao pedido de cumprimento de sentença, no prazo de 30(trinta) dias.
Com eventual impugnação, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias oferecer pronunciamento.
P.I.
NATAL/RN, 30 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/09/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 06:49
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 11:04
Juntada de documento de comprovação
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21/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
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21/05/2025 14:13
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 16:08
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2025 03:31
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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27/03/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE NATAL Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN CEP 59025-300 E-mail : nt3vfp@tjrn. jus .br Ofício nº 072/2025 - GJ3ªVFP Natal (RN), 17 de Março de 2025 Excelentíssima Senhora Desembargadora Berenice Capuxú Desembargadora Relatora- AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801816- 78.2025.8.20.0000 Sra.
Relatora, Em face da interposição do recurso de AGRAVO DE INSTRUMENTO 0801816-78.2025.8.20.0000, nos autos de origem nº 0851203- 02.2022.8.20.5001, em que é Agravante por CLÁUDIA REJANE DA SILVA e Agravado o Estado do Rio Grande do Norte, tenho a honra de prestar a Vossa Excelência as seguintes informações: Este Juízo, em Decisão de Id 145607150 dos autos, determinou: “Cumpra-se com urgência a respeitável decisão proferida nos autos do recurso de Agravo de Instrumento, Id 145323870 ”.
Certo de levar ao conhecimento de Vossa Excelência as informações necessárias, sem prejuízos de outras que sejam solicitadas, renovo meus votos de elevada consideração e respeito.
Geraldo Antônio da Mota Juiz de Direito -
18/03/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 04:31
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 20:17
Juntada de Certidão
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17/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:36
Outras Decisões
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14/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 13:28
Juntada de Certidão
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09/03/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 16:43
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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08/01/2025 10:16
Outras Decisões
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04/09/2024 10:49
Conclusos para decisão
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04/09/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 01:30
Juntada de Petição de petição incidental
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05/09/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 19:26
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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30/08/2022 14:13
Conclusos para decisão
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17/08/2022 21:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 19:13
Outras Decisões
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19/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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