TJRN - 0807106-09.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 01:16
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0807106-09.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DO O DA TRINDADE SENTENÇA Trata-se de Ação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA envolvendo as partes em epígrafe.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento (ID 153969676).
Ante o exposto, homologo a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
Renúncia tácita ao prazo recursal.
Arquive-se.
Nísia Floresta/RN, 23 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:07
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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24/06/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 00:42
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 23/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:53
Extinto o processo por desistência
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10/06/2025 16:08
Conclusos para julgamento
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06/06/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 08:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/06/2025 08:46
Juntada de diligência
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01/06/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:31
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:46
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 07/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:05
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/04/2025 23:59.
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27/03/2025 12:43
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 14:34
Concedida a Medida Liminar
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25/03/2025 13:27
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 00:36
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:19
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:29
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Processo: 0807106-09.2025.8.20.5001 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: MARIA DO O DA TRINDADE DESPACHO Da análise dos autos, verifiquei que não consta o gravame sobre o veículo objeto da lide.
Assim, com esteio no art. 321, do CPC, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, corrigir a irregularidade acima apontada, comprovando de forma efetiva o gravame, sob pena de indeferimento da inicial.
Expedientes necessários.
Nísia Floresta/RN, 12 de março de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 07:16
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 18:36
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 10:12
Conclusos para decisão
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12/03/2025 08:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:27
Declarada incompetência
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14/02/2025 09:59
Conclusos para decisão
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11/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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