TJRN - 0800691-14.2025.8.20.5129
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 01:09
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM.
Juiz(a), Dr(a).
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, redesigno audiência nos autos do processo 0800691-14.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do reaprazamento da audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 22/09/2025 09:30, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/gabineteinstrucao Art. 455. (NCPC) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
São Gonçalo do Amarante/RN, 2 de setembro de 2025 VALDICLEI SILVA ARAUJO Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 10:59
Audiência Instrução e julgamento redesignada conduzida por 22/09/2025 09:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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02/08/2025 00:20
Decorrido prazo de Franciso Antônio Fragata Júnior em 01/08/2025 23:59.
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26/07/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 25/07/2025 23:59.
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18/07/2025 06:58
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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18/07/2025 06:11
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, São Gonçalo do Amarante-RN - CEP: 59291-556 Telefone/WhatsApp: 3673-9380 - Email: [email protected].
ATO ORDINATÓRIO - Art. 203, § 4º - NCPC De ordem do(a) MM.
Juiz(a), Dr(a).
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA, designo audiência nos autos do processo 0800691-14.2025.8.20.5129.
AUDIÊNCIA NO FORMATO HÍBRIDO, PRESENCIAL E POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA.
Pelo presente ato ordinatório ficam intimadas as partes acerca do aprazamento da audiência de instrução e julgamento a ser realizada em 17/09/2025 09:00, em formato híbrido, devendo as partes que desejarem participar de forma presencial comparecer ao juízo, no endereço indicado acima, na data e horários marcados, com antecedência de 15 (quinze) minutos, trajando roupas adequadas ao ambiente, e documentos pessoais.
As partes interessadas em participar por meio de vídeo conferência poderão acessar o LINK DE ACESSO ABAIXO, visando a participação do referido ato por meio remoto, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, devendo baixar o aplicativo previamente, sendo necessário que possua aparelho eletrônico com recurso de áudio, vídeo e acesso a internet, de sua total responsabilidade.
Em caso de dúvidas, manter contato por meio do telefone nº 3673-9380 da secretaria judiciária desta unidade.
LINK: https://lnk.tjrn.jus.br/gabineteinstrucao Art. 455. (NCPC) Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
São Gonçalo do Amarante/RN, 16 de julho de 2025 VALDICLEI SILVA ARAUJO Analista/Auxiliar Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
16/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 12:39
Audiência Instrução e julgamento designada conduzida por 17/09/2025 09:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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08/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:00
Outras Decisões
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08/05/2025 10:24
Conclusos para decisão
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08/05/2025 10:24
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 08/05/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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08/05/2025 10:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/05/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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07/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 13:34
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 01:37
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:54
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:52
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:40
Decorrido prazo de Decolar.Com LTDA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:12
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:36
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:35
Decorrido prazo de JOSE ROBSON SALDANHA FILHO em 11/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:29
Publicado Citação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0800691-14.2025.8.20.5129 Promovente: EDUARDO JOSE PEREIRA DE SA LEITAO Promovido(a): Decolar.Com LTDA DECISÃO 1-Encaminhe-se ao CEJUSC e Designe-se audiência de conciliação, de acordo com a pauta disponível neste juízo, seguindo-se a ordem de distribuição dos feitos.
Caso não tenha interesse na conciliação, a parte requerida deverá informar com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, caso em que o prazo para contestação será contado a partir do protocolo da petição, afirmando que também não tem interesse na audiência de conciliação (art. 335, II).
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência de conciliação.
A ausência de contestação e de comparecimento à audiência de conciliação implicará REVELIA E PRESUNÇÃO DE VERACIDADE da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 do CPC.
Advirta-se a parte autora que a sua ausência ensejará extinção do processo por contumácia.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório.
A ausência de indicação de prova ou pedido genérico indica significa preclusão.
Ao requerer a produção de provas, a parte deve justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frente aos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 455 do CPC, CABE AO ADVOGADO DA PARTE informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 2- Apresentada contestação, intime-se autora para se manifestar sobre a contestação e indicar as provas que pretende produzir, no prazo de 15 dias.
Ao requerer a produção de provas, a parte deve justificar a sua necessidade frente o cotejo fático, ressaltando que a inércia ou a postulação genérica de prova ensejará ausência de interesse em produção da mesma, oportunizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
Protestada prova oral, deverá ser informado o rol de testemunhas, especificando-se, ainda, qual a finalidade das oitivas frentes aos fatos que se quer demonstrar, evitando-se, com isto, a produção de prova processualmente inútil ao dirimir do litígio, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 370, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Ademais, nos termos do art. 455 do CPC, CABE AO ADVOGADO DA PARTE informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. 3-Não apresentando o réu defesa, ou o autor réplica, ou ainda havendo manifestação pelo julgamento antecipado, os autos deverão seguir concluso para sentença; OU Se houver pedido de aprazamento de audiência de instrução, por qualquer das partes, deverá ser feita a conclusão para despacho (etiqueta provas).
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas).
São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema.
LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 11:46
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 13:57
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 08/05/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante, #Não preenchido#.
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27/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 20:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 10:13
Conclusos para despacho
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22/02/2025 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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