TJRN - 0802428-71.2023.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 1ª Vara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:33
Juntada de Petição de comunicações
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03/05/2025 06:40
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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03/05/2025 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0802428-71.2023.8.20.5113 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO ANTONIO DE GOIS EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n°9.099/95.
Decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO.
Ao compulsar os autos, verifico que o débito cobrado no presente cumprimento de sentença já foi adimplido, havendo a satisfação da dívida executada, o que enseja a extinção da execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, a seguir reproduzido: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I – a petição inicial for indeferida; II – a obrigação for satisfeita; III – o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV – o exequente renunciar ao crédito; V – ocorrer a prescrição intercorrente.
Com o pagamento, inexiste motivo para se prosseguir com a execução, sendo o caso de extinção desta.
III – DISPOSITIVO.
Ante o exposto, declaro extinta a presente execução em razão da satisfação da obrigação pretendida, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e em honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante da inexistência de interesse recursal em cumprimentos de sentença em que a obrigação é adimplida após regular trâmite, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva.
Intimações e diligências de praxe.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA /RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/04/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/04/2025 15:11
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:11
Juntada de Certidão
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31/03/2025 12:50
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
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21/03/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 04:33
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0802428-71.2023.8.20.5113 AUTOR: FRANCISCO ANTONIO DE GOIS RÉU: Estado do Rio Grande do Norte e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Intime-se a parte exequente para indicar seus dados bancários, tendo em vista a disponibilidade de valores em conta judicial no prazo de 10(dez) dias. 13 de março de 2025 GLASDTON DE OLIVEIRA BEZERRA Chefe de Secretaria -
13/03/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 07:46
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2025 01:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:25
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 12/03/2025 23:59.
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20/02/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 10:59
Juntada de ato ordinatório
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20/02/2025 10:59
Juntada de Certidão
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03/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:10
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Instituto de Prev. dos Servidores do Estado em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:04
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 31/01/2025 23:59.
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04/01/2025 07:41
Juntada de Certidão
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23/10/2024 15:29
Juntada de Petição de comunicações
-
23/10/2024 09:51
Juntada de Petição de comunicações
-
18/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 11:24
Juntada de ato ordinatório
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18/10/2024 03:16
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 17/10/2024 23:59.
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04/10/2024 08:42
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 10:15
Juntada de ato ordinatório
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02/10/2024 01:06
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:56
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 01/10/2024 23:59.
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27/08/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:22
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
10/08/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 07:13
Juntada de Certidão
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10/08/2024 00:34
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 11:53
Juntada de Certidão
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20/06/2024 11:22
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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19/06/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 11:14
Juntada de Petição de comunicações
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14/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 10:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/06/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:34
Determinada a emenda à inicial
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11/06/2024 18:06
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 18:06
Processo Reativado
-
11/06/2024 17:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/04/2024 11:17
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 11:17
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 12:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 09:13
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 15/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 08:21
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2024 13:40
Juntada de Petição de comunicações
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20/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 16:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/03/2024 16:09
Julgado procedente o pedido
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26/02/2024 07:23
Conclusos para julgamento
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25/02/2024 03:17
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 23/02/2024 23:59.
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25/02/2024 02:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/02/2024 23:59.
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16/02/2024 06:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ LEITE DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 16:29
Juntada de ato ordinatório
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08/02/2024 14:01
Juntada de Petição de alegações finais
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03/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2024 07:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2024 07:04
Juntada de Certidão
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02/01/2024 19:19
Juntada de Petição de contestação
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22/12/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 06:58
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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