TJRN - 0802233-22.2024.8.20.5123
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Parelhas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 09:59
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 15/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:27
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 25/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:56
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2025 06:48
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802233-22.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JERSON BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Constata-se que os descontos cessaram em 15.01.2025 (ID 157103792).
Sendo assim, tenho por cumprida a obrigação de fazer.
Outrossim, cumprida a referida obrigação, tendo em vista que o último desconto não foi apresentado no demonstrativo de cálculo de ID 149802541, intime-se a parte exequente para, em 05 dias, formular de pedido de cumprimento de sentença da obrigação de pagar incluindo o desconto indevido, acostando, neste particular, planilha de cálculos nos moldes do art. 534 do CPC.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
16/07/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:15
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 01:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802233-22.2024.8.20.5123 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JERSON BARBOSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Diante do decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de fazer, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, esclarecer se os descontos foram devidamente cessados pela Instituição Financeira, devendo ainda, em caso negativo, apresentar comprovação de suas alegações através da juntada dos correspondentes extratos bancários.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
Wilson Neves de Medeiros Júnior Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
06/07/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:38
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 24/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:38
Decorrido prazo de THIAGO DE AZEVEDO ARAUJO em 24/06/2025 23:59.
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17/06/2025 21:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2025 21:07
Juntada de diligência
-
13/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 12:25
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 10:05
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:03
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 00:13
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 30/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 29/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:50
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:50
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 13/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 08:37
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
10/05/2025 08:36
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
10/05/2025 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Parelhas Praça Arnaldo Bezerra, 94, Centro, PARELHAS - RN - CEP: 59360-000 Processo: 0802233-22.2024.8.20.5123 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JERSON BARBOSA REU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, etc.
Sendo certo que a obrigação de fazer influencia diretamente nos valores referentes à obrigação de pagar, entendo que aquela deverá ser executada primeiro.
Assim sendo, proceda-se a intimação da instituição financeira executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir a obrigação de fazer reconhecida na sentença de ID 140718613, comprovando que suspendeu definitivamente os descontos realizados na conta bancária da parte requerente, sob pena de imposição de medidas coercitivas.
Expedientes necessários na forma da Súmula 410 do STJ.
Evolua-se a classe para “Cumprimento de Sentença” e atualize-se o assunto (se necessário), a fim de evitar inconsistências.
Cumpra-se.
PARELHAS/RN, data da assinatura eletrônica.
SILMAR LIMA CARVALHO Juiz de Direito em Substituição Legal (assinado digitalmente) -
07/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/05/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:56
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 16:24
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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28/04/2025 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
24/04/2025 14:39
Juntada de intimação de pauta
-
25/02/2025 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
25/02/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:03
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 01:14
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 24/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:25
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:11
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 20/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:18
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 00:06
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 14/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:39
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 00:18
Decorrido prazo de Maria Aparecida Ângela Queiroz em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de recurso de apelação
-
23/01/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 18:09
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/01/2025 17:38
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 17:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 12:36
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2024 11:41
Juntada de diligência
-
03/12/2024 16:27
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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