TJRN - 0800219-29.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:31
Juntada de Certidão
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15/08/2025 09:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 09:48
Juntada de Certidão
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06/08/2025 01:46
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Processo: 0800219-29.2024.8.20.5135 DEFENSORIA (POLO ATIVO): MARIA NAZARÉ DE PAIVA SILVA DEFENSORIA (POLO ATIVO): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo(a) exequente, alegando ser portador(a) de doença grave, para que seja cancelado o seu precatório requisitório e expedida requisição de pequeno valor (RPV), nos termos do art. 1º, § 1º, I, da Lei nº 8.429/2003, alterado pela Lei nº 10.166/2017, renunciando ao valor que exceder o teto da RPV. É o que importa relatar.
Decido.
Ao analisar o pedido e o laudo apresentado, verifico que a exequente MARIA NAZARÉ DE PAIVA SILVA é portadora da doença fibromialgia, conforme atesta o laudo anexo no Id. 159213500.
Nesse sentido, o art. 6º, XIV da Lei n. 7.713/1988, dispõe sobre as doenças consideradas graves, a saber: "Art. 6º.
XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma".
Contudo, a doença constante no laudo trazido pela exequente no Id. 159213500, apesar de enquadrada como deficiência para diversos fins, não se enquadra como doença grave nos termos da legislação vigente, que possui rol taxativo.
ISTO POSTO, e considerando o que mostram os documentos dos autos, INDEFIRO o pedido de expedição de RPV em favor da parte exequente MARIA NAZARÉ DE PAIVA SILVA.
Expeça-se alvará do valor bloqueado, conforme requerido, para a conta indicada no Id. 145265242.
Ademais, dê-se prosseguimento ao feito e cumpridas todas as formalidades legais, arquive-se com baixa no sistema.
Publique-se.
Cumpra-se.
ALMINO AFONSO/RN, 30 de julho de 2025.
VALDIR FLAVIO LOBO MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/08/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 19:02
Outras Decisões
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30/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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30/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 19:35
Juntada de Certidão
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25/06/2025 09:23
Juntada de Petição de pedido de bloqueio de verbas públicas
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17/06/2025 00:15
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/06/2025 23:59.
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10/04/2025 05:42
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE VARA ÚNICA DE ALMINO AFONSO / DIREÇÃO DO FORO DA COMARCA DE ALMINO AFONSO / COMARCA DE ALMINO AFONSO RUA ANTÔNIO JOAQUIM, Nº 184, CENTRO, ALMINO AFONSO - 59760000 OFÍCIO REQUISITÓRIO Nº AA-VJP01-33/2025 PAGAMENTO DE OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR Processo Ação: Exequente 0800219-29.2024.8.20.5135 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Raul Limeira de Sousa Neto Advogado Não Informados Executado ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Ao(À) Excelentíssimo(a) Senhor Governador(a) do Estado do Rio Grande do Norte AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO, Nº 00, LAGOA NOVA, NATAL Senhor(a) Governador(a), Nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal, intimo Vossa Excelência para que proceda o pagamento do presente requisitório de pequeno valor, conforme dados abaixo e documentos anexos*, no prazo máximo de 2 (dois) meses, nos termos do art. 535, §3º, II, do CPC (Processos da Justiça Comum), sob pena de sequestro (via BACEN-JUD) do numerário suficiente à quitação da dívida.
Ressalto que devem ser realizados depósitos judiciais individuais, vinculados a cada um dos beneficiários e ao presente processo.
BENEFICIÁRIO: CPF/CNPJ DO BENEFICIÁRIO: VALOR LÍQUIDO TOTAL: IMPOSTO DE RENDA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: DATA BASE DO CÁLCULO: Raul Limeira de Sousa Neto *61.***.*19-25 R$ 9.179,82 R$ 2.246,14 R$ 0,00 12/03/2025 R$ 0,00RETENÇÃO: TOTAL: R$ 11.425,96 TOTAL A PAGAR: R$ 11.425,96 Marco Antonio Mendes Ribeiro JUIZ DE DIREITO AUXILIAR ALMINO AFONSO /RN, 07 de Abril de 2025 *DOCUMENTOS ANEXOS (ART. 4º, DA PORTARIA Nº 638/2017, DE 04 DE ABRIL DE I - sentença da ação originária; II - acórdão da setença originária (se houver); III - certidão de trânsito em julgado da ação originária; IV - certidão de citação da Fazenda Pública para opor embargos, ou certidão de intimação da Fazenda Pública para apresentação de impugnação a execução; V - sentença de embargos (se houver) ou decisão sobre a impugnação (se houver); VI - acórdão dos embargos/impugnação (se houver); VII - certidão de trânsito em julgado dos embargos/impugnação ou decurso do prazo para sua oposição (se houver); VIII - demonstrativo do cálculo homologado.
EM CASO DE PROCESSO ELETRÔNICO ACRESCENTAR NO OFÍCIO O SEGUINTE TEXTO: Nos termos da Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, informo que a íntegra dos autos deste processo, encontra-se disponível no portal do TJRN, na internet, cumprindo os requisitos dos artigos 6º e 7º da referida Lei.
Para ter acesso ao processo, siga os passos abaixo: 1.
Acesse a página do TJRN (www.tjrn.jus.br) e, na seção 'Acesso Rápido', clique na opção SAJ Serviços; 2.
Selecione a opção 'Consultas Processuais;' 3.
Selecione a opção 'Consulta de Processos do 1º Grau'; 4.
Digite os dados para pesquisa, selecionando o filtro desejado (Nome da parte, Nº do processo, Nome do advogado, etc); 5.
Para visualizar os autos digitais, clique no link 'Este processo é digital.
Clique aqui para visualizar os autos.'; -
08/04/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:09
Expedição de Ofício.
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04/04/2025 09:03
Juntada de Certidão
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04/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 03/04/2025 23:59.
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03/04/2025 11:39
Juntada de Petição de petição incidental
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17/03/2025 03:16
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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17/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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14/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 08:28
Juntada de Petição de comunicações
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Almino Afonso Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, ALMINO AFONSO - RN - CEP: 59760-000 Contato: ( ) - Email: 0800219-29.2024.8.20.5135 MARIA NAZARE DE PAIVA SILVA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO - Com permissão do art. 203, §4° do NCPC, de ordem do MM.RUTH ARAUJO VIANA , Juiz(a) Direito da Comarca de Almino Afonso/RN. - Intimo as partes do inteiro teor da Requisição de Pagamento de Pequeno Valor – RPV, expedida, atualizados os cálculos por meio do Sistema de Gerenciamento de RPV – SISPAG, conforme demonstrativo em anexo, a fim de solicitarem eventuais retificações/inconsistências dos dados a respeito do crédito a ser requisitado, que entendam necessárias, no prazo de 05 (cinco) dias.
Almino Afonso/RN, 12 de março de 2025 EDMILSON ERNESTO SOBRINHO Chefe de Secretaria -
12/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 08:38
Juntada de ato ordinatório
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06/03/2025 09:34
Juntada de Certidão
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01/03/2025 00:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 28/02/2025 23:59.
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29/01/2025 10:40
Juntada de Petição de comunicações
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14/12/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59.
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 07:56
Outras Decisões
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11/11/2024 11:46
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/09/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 03:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 16/09/2024 23:59.
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12/09/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 08:50
Processo Reativado
-
31/07/2024 08:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/07/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 13:23
Conclusos para decisão
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30/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 10:39
Transitado em Julgado em 29/07/2024
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30/07/2024 04:25
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 29/07/2024 23:59.
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15/07/2024 10:22
Juntada de Petição de comunicações
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12/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 13:58
Julgado procedente em parte do pedido
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08/05/2024 20:12
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 12:10
Juntada de Certidão
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07/05/2024 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 08:04
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 06/05/2024 23:59.
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02/05/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 09:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria Nazaré de Paiva Silva.
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13/03/2024 09:32
Outras Decisões
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13/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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12/03/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 14:15
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 10:29
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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