TJRN - 0800117-91.2025.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 08:46
Conclusos para decisão
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10/09/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 00:09
Decorrido prazo de MARIA ROSA DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo nº: 0800117-91.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Santo Antônio/RN, 15 de agosto de 2025 Isabela Xavier da Silva Auxiliar de Secretaria Mat.: 206873-7 (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 00:12
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 14/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:00
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Aos 21 (vinte e um) dias do mês de julho de 2025, às 11h00min, na Sala de Audiências da Vara Única da Comarca de Santo Antônio/RN, foi aberta audiência de conciliação, nos termos do art. 334 e parágrafos do Código de Processo Civil, sob a condução da Conciliadora Mariana de Oliveira da Silva, Estagiária de Pós-Graduação, designada e orientada pela MM.
Juíza de Direito, Ana Maria Marinho de Brito.
Iniciados os trabalhos, foram observadas as formalidades legais, com o devido apregoamento das partes.
Compareceu apenas o advogado da parte requerida (BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S/A), Dr.
Bruno Henrique Freire Cunha – OAB/RN 13.295.
Verificou-se a ausência da parte autora, mesmo devidamente intimada para o ato, conforme ID 149906516.
O patrono da parte requerida não apresentou requerimentos adicionais neste momento.
Fica consignado que, nos termos do art. 335, I, do CPC, o prazo para apresentação de contestação pela parte demandada flui a partir desta data.
Encaminhem-se os autos à Secretaria para acompanhamento do prazo de contestação e, após, remetam-se conclusos à apreciação da MM.
Juíza para as providências processuais cabíveis.
Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo, que segue devidamente assinado.
Santo Antônio/RN, 21 de julho de 2025. (documento assinado digitalmente) Mariana de Oliveira da Silva Estagiária de Pós-Graduação/Conciliadora -
21/07/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:57
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada conduzida por 21/07/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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21/07/2025 13:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/07/2025 11:00, Vara Única da Comarca de Santo Antônio.
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20/07/2025 22:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/05/2025 07:22
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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04/05/2025 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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29/04/2025 17:08
Juntada de Petição de comunicações
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29/04/2025 08:37
Publicado Citação em 29/04/2025.
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29/04/2025 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, Santo Antônio - RN - CEP: 59255-000 - Fone: 3673-9711(WhatsApp) - E-mail: [email protected] Processo n.º 0800117-91.2025.8.20.5128 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Certifico que, nesta data, aprazei a Audiência de Conciliação - Justiça Comum, aprazada para o dia 21/07/2025, às 11h00, que será realizada na sala de audiência deste juízo, situada na Rua Ana de Pontes, n.º 402, Centro, Município de Santo Antônio/RN.
Informo as partes e os advogados que fica disponível o link, abaixo transcrito, para fins de participarem de Audiência por videoconferência: Entrar no TEAMS: https://lnk.tjrn.jus.br/conciliacaopreliminarvusa O referido é verdade e dou fé.
Santo Antônio, 25 de abril de 2025 ROSINALVA PEREIRA DE LIMA Auxiliar de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
25/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 12:32
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada conduzida por 21/07/2025 11:00 em/para Vara Única da Comarca de Santo Antônio, #Não preenchido#.
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12/03/2025 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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12/03/2025 02:11
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 15:17
Apensado ao processo 0800119-61.2025.8.20.5128
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11/03/2025 15:17
Apensado ao processo 0800116-09.2025.8.20.5128
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11/03/2025 15:17
Apensado ao processo 0800115-24.2025.8.20.5128
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11/03/2025 15:17
Apensado ao processo 0800114-39.2025.8.20.5128
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 Contato: ( ) - Email: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0800117-91.2025.8.20.5128 AUTOR: MARIA ROSA DE OLIVEIRA REU: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DECISÃO Recebo a petição inicial, após emenda, visto que observados os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e, ato contínuo, defiro os benefícios da gratuidade judiciária em favor da parte requerente, a teor do art. 98 e seguintes do CPC.
Indefiro a tutela de urgência pleiteada, considerando que não evidenciada a probabilidade do direito, sendo necessária a dilação probatória para a análise aprofundada acerca da regularidade da cobrança impugnada pela parte.
APRAZE-SE audiência de conciliação/mediação (CPC, art. 334, caput), conforme disponibilidade de pauta de conciliações da Comarca.
Resta autorizada, desde já, a participação das partes através de videoconferência, pela Plataforma Microsoft Teams, por meio de link a ser encaminhado pela Secretaria Judiciária.
A parte interessada poderá informar seu endereço eletrônico (e-mail), por meio do qual receberá igualmente o convite para ingressar na sessão virtual de audiência na data e horário acima designados.
CITE-SE e INTIME-SE a parte ré, fazendo constar que o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar contestação será contado a partir da realização da audiência, devendo as partes estar acompanhadas de seus advogados (CPC, art. 335).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial (CPC, art. 348).
Havendo desinteresse na autocomposição, deverá a parte demandada indicá-lo, por petição, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (CPC, art. 334, §5º).
Outrossim, não havendo qualquer manifestação, devem as partes ficar cientes de que o comparecimento à referida audiência é obrigatório, pessoalmente ou por intermédio de representante, mediante procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §§9º e 10).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (CPC, art. 334, §8º).
Apresentada a contestação, e alegadas quaisquer das matérias constantes do art. 337 do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação, nos termos do art. 350 e 351 do mesmo diploma legal.
Por fim, a Secretaria promova a reunião/apensamento dos processos 0800114-39.2025.8.20.5128, 0800115-24.2025.8.20.5128, 0800116-09.2025.8.20.5128, 0800117-91.2025.8.20.5128 e 0800119-61.2025.8.20.5128, caso assim não tenha procedido, para fins de controle pelo gabinete e processamento simultâneo Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
10/03/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 19:12
Recebida a emenda à inicial
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28/02/2025 07:40
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 03:28
Determinada a emenda à inicial
-
14/02/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 19:57
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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