TJRN - 0803490-17.2025.8.20.5004
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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13/08/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 06:48
Conclusos para despacho
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13/08/2025 00:30
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:53
Juntada de ato ordinatório
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25/07/2025 11:52
Decorrido prazo de RICARDO MARI TREVISAN em 02/07/2025.
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23/07/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 20:25
Conclusos para despacho
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22/07/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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14/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803490-17.2025.8.20.5004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: , JANAINA BRANDAO DA COSTA CPF: *84.***.*92-88 Advogado do(a) AUTOR: DAVIS COELHO EUDES DA COSTA - RN2915 DEMANDADO: SPAPET SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA CNPJ: 27.***.***/0001-24, , , ROBSON JOSE VIEIRA CPF: *69.***.*95-99, RICARDO MARI TREVISAN CPF: *12.***.*79-98 ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Art. 3º, VI, do Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, em face da informação dos Correios ID 157069393, intimo a parte autora para indicar o endereço atualizado do réu, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias.
Natal, 10 de julho de 2025 (Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei 11.419/06) Nazih Lawar Husseini Analista Judiciário -
10/07/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 08:59
Juntada de ato ordinatório
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10/07/2025 06:28
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de RICARDO MARI TREVISAN em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 04:46
Juntada de entregue (ecarta)
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02/06/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/06/2025 12:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:56
Determinada a citação de ROBSON JOSE VIEIRA e RICARDO MARI TREVISAN
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31/05/2025 04:54
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:37
Juntada de ato ordinatório
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23/05/2025 02:31
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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08/04/2025 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/04/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
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08/04/2025 08:45
Juntada de Certidão
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08/04/2025 01:59
Decorrido prazo de SPAPET SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:54
Decorrido prazo de SPAPET SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA em 07/04/2025 23:59.
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07/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 22:25
Conclusos para despacho
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06/03/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 Processo: 0803490-17.2025.8.20.5004 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JANAINA BRANDAO DA COSTA REU: SPAPET SERVICOS E COMERCIO DE PRODUTOS VETERINARIOS LTDA DESPACHO Verifico a inexistência de documentos essenciais para a propositura do feito, nos termos do art. 320 do CPC, razão pela qual determino que seja intimada a parte autora para, por meio de seu advogado, eletronicamente, juntar o comprovante de residência válido (como água, gás, energia, internet, telefonia ou contrato de aluguel), no nome da parte autora e atualizado, bem como documento de identificação com foto, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 27 de fevereiro de 2025.
GUSTAVO EUGENIO DE CARVALHO BEZERRA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 10:19
Conclusos para despacho
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26/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
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26/02/2025 10:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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