TJRN - 0800519-56.2025.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 16:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/09/2025 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato: (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) nº: 0800519-56.2025.8.20.5102 REQUERENTE: SHIRLEY CABRAL LEMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foi interposto recurso inominado, INTIMO a parte contrária, na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar as contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias (Lei n. 9.099/95, art. 42, § 2º).
Ceará-Mirim/RN, 9 de setembro de 2025.
MACILEIDE SILVA DOS SANTOS CRUZ Servidor(a) Responsável (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
09/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 21:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/09/2025 04:42
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800519-56.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: SHIRLEY CABRAL LEMOS Endereço: RUA OZIAS ALVES DE ARAÚJO, 471, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório.
Deixo de apreciar o pedido de justiça gratuita, por falta de interesse de agir, em razão da inexistência de custas no primeiro grau dos Juizados Especiais.
Ressalto que eventual apreciação sobre o benefício acima requerido será feita pela Turma Recursal, com base no disposto no artigo 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC).
Tratando-se de matéria unicamente de direito, sendo desnecessária a produção de prova em audiência, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.
A Lei Municipal nº 1.550/2010 prevê as movimentações na carreira sob a forma de duas categorias jurídicas: progressões funcionais, que ocorrem com a mudança de nível e estão condicionadas a alteração no grau de escolaridade do servidor, com a elevação de nível e as promoções, que se materializam com a passagem de uma classe para outra dentro do mesmo nível, estas condicionadas a requisito temporal (interstício mínimo de quatro anos na classe A e três anos nas demais classes e pontuação mínima nos quesitos da avaliação de desempenho a se realizar a cada triênio).
Estabelece a Lei nº 1.550/2010: Art. 8º.
A Carreira do Magistério Público Municipal é integrada pelo cargo em provimento efetivo de Professor e estruturada em três Níveis e dez Classes. (…) Art. 11.
Classe é a posição dos profissionais do magistério, ocupantes do cargo efetivo de professor, nos níveis de carreira referente a fatores de desempenho e qualificação profissional, designadas por letra de “a” a “j”, e “a” a “g” para o nível base, conforme quadro “NÍVEL BASE” do anexo I. (…) Art. 16, § 1º.
A promoção poderá ser concedida ao titular de cargo de professor estável que tenha cumprido de 04 (quatro) anos na Classe A e de três anos nas demais classes de carreira, tendo alcançado o número mínimo de pontos estabelecidos no regulamento das promoções. (…) Art. 16, § 4º.
Ficam asseguradas as promoções de classe já adquiridas pelos profissionais efetivos, considerando o critério de antiguidade (…) Para a classe A, o que contar a partir do 1º dia a 3 anos; Para a classe B, o que contar de 3 a 6 anos; Para a classe C, o que contar de 6 a 9 anos; Para a classe D, o que contar de 9 a 12 anos; Para a classe E, o que contar de 12 a 15 anos; Para a classe F, o que contar de 15 a 18 anos; Para a classe G, o que contar com mais de 18 anos. (...) Art. 20 - As vantagens salariais decorrentes das promoções devem ser pagas a partir do mês de janeiro do ano subseqüente ao resultado da promoção.
No tocante a necessidade de realização de avaliação de desempenho para concessão de promoção, o ente público não demonstrou a realização desta, o que não pode prejudicar a evolução na carreira da demandante.
Pois bem.
Observo que a Promovente tomou posse no serviço público, na carreira do magistério municipal, em 15.07.2002, sendo reconhecido o direito a evolução para a Classe G nos autos nº 0803243-38.2022.8.20.5102, a partir de janeiro de 2022, sendo indubitavelmente devida nova evolução na carreira, com ascensão para a Classe H, a partir de janeiro de 2025.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE os pedidos contidos na inicial, para determinar ao MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM que promova a parte autora para a Classe H, passando a remunerá-la de acordo com o vencimento inerente a nova classe funcional.
CONDENO, ainda, o réu ao pagamento das diferenças remuneratórias relativa ao não enquadramento correto na carreira desde janeiro/2025, até a efetiva implantação em contracheque, devidamente atualizada, acrescida de atualização (correção e juros) pela SELIC, nos moldes art. 3º da EC n.º 113/2021.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
A presente decisão possui força de mandado de intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
15/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 11:10
Julgado procedente o pedido
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22/05/2025 10:27
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:26
Decorrido prazo de SHIRLEY CABRAL LEMOS em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:21
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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11/05/2025 08:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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11/05/2025 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Secretaria Unificada da Comarca de Ceará-Mirim Contato (84) 3673-9410 - E-mail: [email protected] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) nº: 0800519-56.2025.8.20.5102 REQUERENTE: SHIRLEY CABRAL LEMOS REQUERIDO: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o(s) réu(s) alegou(aram) matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou(aram) documentos à(s) contestação(ões), INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à(s) contestação(ões) no prazo de 10 (dez) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Ceará-Mirim/RN, 5 de maio de 2025.
LILIAN CRISTINA BEZERRA DA SILVA Chefe de Unidade (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
05/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:42
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 02:21
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de CLODONIL MONTEIRO PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 00:50
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800519-56.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: SHIRLEY CABRAL LEMOS Endereço: RUA OZIAS ALVES DE ARAÚJO, 471, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte demandada, advertindo-a de que deverá apresentar defesa e documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Após o decurso do prazo, em caso de contestação, na qual sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o retorno dos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
06/03/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 09:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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