TJRN - 0800437-90.2025.8.20.5145
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:30
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 09:28
Processo Reativado
-
04/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: (84) 3673-9445 Processo: 0800437-90.2025.8.20.5145 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: JEFFERSON MARLEY LEAL PEREIRA REQUERENTE: ROSINETE LEOCADIO DE SANTANA REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ITALA KARINE DA COSTA PRADO SENTENÇA Trata-se de Homologação de Acordo Extrajudicial ajuizada por ROSINETE LEOCADIO DE SANTANA e JEFFERSON MARLEY LEAL PEREIRA, ambos já devidamente qualificados na exordial.
As partes firmaram acordo acerca da guarda compartilhada da adolescente Ana Júlia Leal de Santana, conforme descrito em ID 144973803.
Acordaram a guarda compartilhada da adolescente Ana Júlia Leal de Santana, mantendo o lar da autora ROSINETE LEOCADIO DE SANTANA como referência e as visitas livres para o Sr.
JEFFERSON MARLEY LEAL PEREIRA, que deverão ser comunicadas com antecedência,por ser essa a modalidade que melhor atenderá aos interesses da adolescente.
Em parecer, o representante Ministerial opinou pela homologação do acordo firmado entre as partes (ID. 151827647). É o que basta relatar.
Fundamento.
Decido.
O acordo foi firmado entre pessoas capazes, não atenta contra a ordem pública e atende ao interesse de ambos, assistidos por advogado comum e dispuseram acerca da guarda, visitação e alimentos dos filhos do casal, conforme indicado na inicial, restando preservados os interesses dos menores.
POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos constam, HOMOLOGO O ACORDO formulado nos autos em relação a guarda da menor Ana Júlia Leal de Santana e extingo o processo nos termos do art. 487, III, "b"do CPC..
Sem condenação em custas, face a gratuidade judiciária ora deferida.
Sem condenação em honorários.
Renúncia tácita do prazo recursal.
P.
I.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Nísia Floresta/RN, 2 de junho de 2025.
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/06/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:42
Transitado em Julgado em 02/06/2025
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02/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:23
Homologada a Transação
-
20/05/2025 08:02
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 14:33
Juntada de Petição de parecer
-
19/05/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 03:37
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
24/03/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
24/03/2025 02:26
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA - RN - CEP: 59164-000 Contato: ( ) - Email: ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0800437-90.2025.8.20.5145 Ação: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) Com permissão do Provimento n.º 252 de 18/12/2023 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN e autorização do(a) Dr(a).
MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Nísia Floresta da Comarca de Nísia Floresta/RN, INTIME-SE a parte autora para juntar o documento referenciado na petição de Id: 145782903.
Nísia Floresta, 19 de março de 2025 HELAIZY DE CARVALHO FIGUEIREDO VARELA POR ORDEM DO MM.JUIZ DE DIREITO -
19/03/2025 11:42
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 01:00
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 12:56
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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