TJRN - 0845626-09.2023.8.20.5001
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 19:14
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 16:50
Transitado em Julgado em 13/03/2025
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17/03/2025 03:21
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte 3º Juizado Especial da Fazenda Pública de Natal Processo: 0845626-09.2023.8.20.5001 Exequente: MARCOS ANTONIO DE GOES NUNES Executado: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SENTENÇA Vistos, etc., Trata-se de Execução de Sentença em que restou homologada a quantia devida ao exequente, tendo havido a requisição deste montante para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sem êxito.
Foi realizado o sequestro do numerário, nos termos do §1º do art. 13 da Lei 12.153/2009, conforme comprovante de transferência juntado aos autos.
Foi(foram) expedido(s) alvará(s) no Sistema SISPAG, e servirão tão somente para controle interno de emissão de alvarás.
O(s) alvará(s) eletrônico(s) foi(foram) expedido(s) por meio do sistema SISCONDJ e os valores serão transferidos para as contas dos beneficiários dos créditos, descontadas previdência social e tributos, se incidentes, e honorários, se já deferido.
Devido a nova atualização no sistema Siscondj, foi ocasionado uma impossibilidade temporária de emissão do comprovante do mandado de liberação no Siscondj, seguindo em anexo o "print" da tela do Siscondj da operação realizada.
Ressalto que eventual pedido de retenção de honorários contratuais formulado após a emissão da RPV resta prejudicado pela impossibilidade de atualização pelo sistema SISPAG, cabendo exclusivamente aos interessados o encontro de contas.
Isto posto, concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos.
Intimem-se.
Após, arquivem-se os presentes autos.
Natal/RN, data registrada no sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
13/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 10:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2025 08:21
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 08:04
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
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02/02/2025 18:41
Conclusos para decisão
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31/01/2025 13:47
Recebidos os autos
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31/01/2025 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 30/01/2025 23:59.
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17/10/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 16:08
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
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16/10/2024 05:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE GOES NUNES em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 05:39
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE GOES NUNES em 15/10/2024 23:59.
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12/10/2024 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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18/09/2024 07:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 14:45
Juntada de ato ordinatório
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11/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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10/09/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 06:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE GOES NUNES em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 06:54
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE GOES NUNES em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 06:49
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 09:46
Outras Decisões
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23/07/2024 17:32
Conclusos para despacho
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23/07/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
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23/07/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 22/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE GOES NUNES em 25/06/2024 23:59.
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27/06/2024 03:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 24/06/2024 23:59.
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01/06/2024 19:56
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2024 19:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/05/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 14:02
Conclusos para despacho
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26/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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15/03/2024 12:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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02/03/2024 02:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO DE GOES NUNES em 01/03/2024 23:59.
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01/03/2024 04:24
Decorrido prazo de Estado do Rio Grande do Norte em 29/02/2024 23:59.
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06/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2024 09:56
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 19:00
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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08/09/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2023 15:14
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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