TJRN - 0800558-53.2025.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:27
Conclusos para julgamento
-
26/07/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 00:21
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 25/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 01:00
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
15/07/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:49
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 07:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/05/2025 00:51
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 02:22
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:06
Decorrido prazo de BRAULIO MARTINS DE LIRA em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/03/2025.
-
10/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº: 0800558-53.2025.8.20.5102 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Nome: LOUSIANE DANIELE DA SILVA Endereço: Rua Lagoa Comprida, 178, Santa Agueda, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: AV GENERAL JOAO VARELA, 635, SOLAR ANTUNES PEREIRA, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) MANDADO Nº _______________ DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se a parte demandada, advertindo-a de que deverá apresentar defesa e documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação do presente ato judicial, devendo, ainda, informar se há possibilidade de acordo.
Após o decurso do prazo, em caso de contestação, na qual sejam suscitadas preliminares ou anexados novos documentos, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica, no prazo de 10 (dez) dias.
Com o retorno dos autos, faça-se conclusão para sentença.
Cumpra-se.
O presente despacho possui força de mandado de citação/intimação, nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
06/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 18:44
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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