TJRN - 0800225-05.2024.8.20.5113
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Areia Branca - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:34
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:00
Juntada de Certidão
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21/07/2025 09:58
Juntada de Certidão
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18/07/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 00:23
Decorrido prazo de LUANA SOARES DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 17:13
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/05/2025 00:31
Decorrido prazo de FRANCISCO ASSIS PAIVA DE MEDEIROS NETO em 13/05/2025 23:59.
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15/04/2025 06:32
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC. -
12/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 11/04/2025 23:59.
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26/03/2025 04:17
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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26/03/2025 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:46
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:44
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:22
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:21
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800225-05.2024.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RECORRENTE: LUANA SOARES DA SILVA RECORRIDO: FUNDACAO DE APOIO A EDUCACAO E AO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO DO RN DESPACHO Trata-se de requerimento de Cumprimento de Sentença que estabeleceu obrigação de pagar em desfavor da parte ré.
Evolua-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Determino a intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Com pagamento no prazo assinalado, expeça-se alvará em favor da parte exequente nos moldes requeridos na inicial executória.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento voluntário da obrigação, intime-se o exequente para, em 15 dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º do CPC.
Após, Proceda-se com a inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud até a satisfação integral do débito.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se com a transferência do valor bloqueado para conta judicial.
Em seguida, proceda com a intimação da parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os embargos, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (dez) dias, manifestar-se, decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos.
Não havendo embargos ou caso manifeste concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, libere-se a quantia transferida em favor do exequente, mediante Alvará Judicial eletrônico, vindo-me os autos conclusos para Sentença de Extinção em seguida.
Na hipótese de omissão ou inexistência de saldo para bloqueio, a parte exequente deverá ser intimada para indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Areia Branca/RN, data do sistema.
ANDRESSA LUARA HOLANDA ROSADO FERNANDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/03/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 08:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
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14/02/2025 11:31
Recebidos os autos
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14/02/2025 11:31
Juntada de intimação de pauta
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25/07/2024 19:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/07/2024 01:05
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 12/07/2024 23:59.
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05/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/07/2024 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:56
Julgado procedente em parte do pedido
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17/04/2024 09:40
Conclusos para julgamento
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17/04/2024 09:30
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 12:00
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 12:00
Decorrido prazo de PAOLO IGOR CUNHA PEIXOTO em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:35
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 13:35
Decorrido prazo de KLEITON PROTASIO DE MELO em 08/04/2024 23:59.
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27/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 10:57
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2024 15:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/02/2024 15:31
Juntada de diligência
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06/02/2024 07:19
Expedição de Mandado.
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05/02/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:57
Conclusos para despacho
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05/02/2024 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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