TJRN - 0804604-04.2024.8.20.5108
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 04:04
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0804604-04.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:JOSE DOMINGOS DOS SANTOS Parte ré/Requerido:ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO SENTENÇA Trata-se de demanda judicial proposta por José Domingos dos Santos em face da Associação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nação, ambos devidamente qualificados nos autos processuais.
O autor, ao ser intimado pessoalmente para cumprir as diligências necessárias para localização do réu, o mesmo não foi localizada no endereço indicado na petição inicial.
Em seguida, vieram os autos conclusos. É o que importa relatar.
Decide-se.
O art. 485, III, do Código de Processo Civil prevê a extinção do processo sem julgamento do mérito quando, na hipótese da parte não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
No caso em tela, a parte autora e seu procurador foram intimados para informar o endereço correto da requerida, mas permaneceram inertes.
Frise-se que a providência a cargo da parte autora somente por ela pode ser cumprida, sendo que o feito depende necessariamente deste cumprimento.
Portanto, configurada a ausência de diligência da parte autora em cumprir as determinações judiciais.
Diante do exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas ante a gratuidade da justiça.
Deixo de fixar honorários, uma vez que sequer houve a citação do réu.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Pau dos Ferros, 26 de agosto de 2025.
RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito -
27/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 08:15
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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25/08/2025 10:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 09:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/08/2025 09:21
Juntada de diligência
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16/07/2025 10:39
Juntada de Certidão
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22/05/2025 10:51
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 09:17
Conclusos para julgamento
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21/05/2025 09:17
Decorrido prazo de requerente em 20/05/2025.
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21/05/2025 00:29
Decorrido prazo de JOSE DOMINGOS DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:58
Juntada de aviso de recebimento
-
16/05/2025 12:58
Juntada de Certidão
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13/05/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 13/05/2025 15:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
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13/05/2025 15:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/05/2025 15:30, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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09/05/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 15:12
Juntada de aviso de recebimento
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03/05/2025 08:51
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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03/05/2025 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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28/04/2025 08:25
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0804604-04.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS Polo Passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, no dia 13/05/2025 15:30h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 24 de abril de 2025.
FRANCISCO MÁRCIO CARLOS FALCÃO Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/04/2025 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:18
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 13/05/2025 15:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
24/04/2025 09:53
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 24/04/2025 08:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
24/04/2025 09:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 08:30, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
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12/04/2025 01:45
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 00:17
Decorrido prazo de IRANILDO LUIS PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
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07/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
07/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:08
Juntada de aviso de recebimento
-
02/04/2025 13:08
Juntada de Certidão
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26/03/2025 09:21
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 08:32
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, n.º 1000 - Arizona (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Pau dos Ferros/RN Contato: (84) 3673-9751 - Email: [email protected] Autos: 0804604-04.2024.8.20.5108 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE DOMINGOS DOS SANTOS Polo Passivo: ASSOCIACAO BRASILEIRA DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA NACAO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, INTIMO as partes a respeito da Audiência de CEJUSC - Conciliação Cível a ser realizada na sala de audiências do Centro Judicial de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, por videoconferência no sistema da Microsoft Teams, no dia 24/04/2025 08:30h, devendo as partes informarem o e-mail e número de celular com acesso ao WhatsApp, para envio de informações complementares.
O Link/QR-Code de acesso à sala virtual é: https://lnk.tjrn.jus.br/cejuscpdf As partes que forem assistidas pela Defensoria Pública ou Núcleo de Prática Jurídica poderão, ante a impossibilidade de acesso a equipamentos de informática ou internet, comparecer a sala passiva do CEJUSC, situado do fórum local, a fim de participarem das audiências de conciliação ou mediação, por meio de videoconferência.
PAU DOS FERROS, 23 de março de 2025.
ARLENO ALVES DANTAS Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
24/03/2025 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 06:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2025 23:16
Juntada de ato ordinatório
-
21/03/2025 10:05
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 24/04/2025 08:30 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 12:42
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 11/03/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
11/03/2025 12:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2025 11:00, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
10/03/2025 11:47
Juntada de aviso de recebimento
-
12/02/2025 08:34
Juntada de carta
-
11/02/2025 11:53
Juntada de aviso de recebimento
-
11/02/2025 11:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 07:57
Juntada de carta
-
30/01/2025 22:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 22:09
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 22:09
Cancelada a movimentação processual Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 22:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 21:44
Juntada de ato ordinatório
-
29/01/2025 09:27
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 11/03/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 11:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada conduzida por 28/01/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
28/01/2025 11:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 11:00, 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros.
-
09/01/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 13:09
Juntada de ato ordinatório
-
09/01/2025 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 12:39
Juntada de aviso de recebimento
-
08/01/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 08:43
Juntada de carta
-
08/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/12/2024 22:09
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 10:06
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 28/01/2025 11:00 em/para 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
29/11/2024 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
28/11/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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