TJRN - 0801356-19.2024.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 06:50
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 06:49
Transitado em Julgado em 24/03/2025
-
24/03/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 05:06
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
06/03/2025 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
03/03/2025 00:00
Intimação
Fórum de Monte Alegre Deputado Djalma Marinho Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0801356-19.2024.8.20.5144 EXEQUENTE: FABRICA DOS OCULOS COMERCIO ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: FRANCISCO DAS CHAGAS DE LIMA SENTENÇA 1.
Compulsando os autos, verifica-se haver sido informado, no petitório do ID anterior o mesmo endereço da Inicial, que já foi diligenciado negativamente pelo oficial de justiça, e um segundo, noutra comarca. 2.
Assim, considerando que o presente feito trata-se de Execução de Título Extrajudicial, e que, por tal razão, o foro competente para a discussão da matéria é o do domicílio do réu, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.099/95 c/c 327, caput, do Código Civil, constata-se, portanto, que a questão em epígrafe foge à competência deste juizado. 3.
Ademais, deve-se salientar que nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis". 4.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95. 5.
Sem custas, não sendo também cabível a condenação em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). 6.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito, arquivem-se.
MONTE ALEGRE/RN, DATA DE REGISTRO NO SISTEMA.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:48
Extinto o processo por incompetência territorial
-
17/02/2025 17:52
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 09:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/01/2025 09:16
Juntada de devolução de mandado
-
08/01/2025 00:52
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 16:35
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812087-81.2025.8.20.5001
Unesvi - Uniao de Ensino Superior do Val...
Cledson Jean Ribeiro de Sousa
Advogado: Grasiela Macias Nogueira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/02/2025 15:27
Processo nº 0882761-21.2024.8.20.5001
Reginaldo Silva dos Santos
Instituto de Prev. dos Servidores do Est...
Advogado: Pedro Ivo Borges Bigois Capistrano
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 06/12/2024 16:05
Processo nº 0884213-66.2024.8.20.5001
Kleber Hudson Teodoro Paulino
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Mylena Fernandes Leite Angelo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/12/2024 16:04
Processo nº 0802481-36.2022.8.20.5162
Luiz Laurentino Gomes
Francisca das Chagas da Silva
Advogado: Francisco Reginaldo da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 12/09/2022 17:03
Processo nº 0800508-92.2025.8.20.5145
Ivanice do Nascimento Almeida
Facebook Servicos On Line do Brasil LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 20/03/2025 16:41