TJRN - 0808031-64.2023.8.20.5004
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 08:17
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 09:13
Conclusos para despacho
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25/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 02:33
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Fórum dos Juizados Especiais Cíveis Prof.
Jalles Costa 2ª Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis 12º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, Natal/RN, CEP: 59.025-580, fone: (84) 3673-8855, e-mail: [email protected] Processo: 0808031-64.2023.8.20.5004 Parte autora: JULIO CESAR SOARES Parte ré: RECORRIDO: PRIMEPLUS BRASIL - ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS DESPACHO No ID 153761281 a empresa demandada juntou guia DJO no valor de R$ 448,05 referente ao adimplemento da obrigação de pagar imposta na sentença de mérito e confirmada no acórdão.
Diante dos termos da Portaria Conjunta nº 47 – TJRN/CGJ, de 14/07/2022 e do Provimento nº 235 – CGJ, de 28/06/2022 impondo que o levantamento dos depósitos judiciais efetivados perante o Banco do Brasil seja realizado, exclusivamente, com a utilização do Sistema de Controle de Depósitos Judiciais – SISCONDJ, determino que a parte exequente seja intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, prestar as seguintes informações, sob pena de arquivamento do processo: a) Nome completo e CPF ou CNPJ do(s) titular(es) da(s) da parte beneficiária para transferência dos valores; b) Número e nome do Banco; c) Número da agência; d) Número da conta bancária; e) Número e tipo da conta (conta corrente, conta poupança, etc.); Havendo advogado(s) habilitado(s) aos autos, poderá ser deferido a expedição de DOIS alvarás eletrônicos, um para a parte e outro para o(a) advogado(a), em caso de valores correspondentes a honorários sucumbenciais ou contratuais, estes devidamente comprovados através da juntada aos autos do instrumento contratual respectivo, devendo ser fornecido todos os dados e especificado o valor correspondente a ser transferido para cada beneficiário.
Fica consignado que este juízo adotará, de ofício, a limitação em 30% a título de honorários advocatícios contratuais, em conformidade com o Enunciado 18 aprovado no III Fórum dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte na data de 25/08/2023.
Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para despacho.
Acaso decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se.
Natal/RN, 12 de junho de 2025.
Sulamita Bezerra Pacheco Juíza de Direito (assinado eletronicamente - Lei nº 11.419/06) -
12/06/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 15:26
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 15:26
Processo Reativado
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12/06/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:54
Conclusos para decisão
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05/06/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
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29/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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29/04/2025 10:12
Recebidos os autos
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29/04/2025 10:12
Juntada de intimação de pauta
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26/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 05:58
Conclusos para decisão
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25/09/2023 16:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/09/2023 11:05
Decorrido prazo de BADY ELIAS CURI NETO em 11/09/2023 23:59.
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28/08/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 23:49
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/08/2023 09:41
Decorrido prazo de RAFAELA PRISCILA DOS SANTOS SILVA em 21/08/2023 23:59.
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08/08/2023 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 09:43
Julgado procedente em parte do pedido
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07/07/2023 08:40
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 19:07
Juntada de Petição de outros documentos
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03/07/2023 17:08
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/06/2023 09:13
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2023 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/05/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 19:16
Conclusos para despacho
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10/05/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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