TJRN - 0801400-38.2024.8.20.5144
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Monte Alegre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 06:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 06:42
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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20/03/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:56
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
Fórum de Monte Alegre Deputado Djalma Marinho Juizado Especial, Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João de Paiva, s/n, Centro, Monte Alegre CEP: 59182-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9236 - E-mail: [email protected] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO: 0801400-38.2024.8.20.5144 EXEQUENTE: FABRICA DOS OCULOS COMERCIO ACESSORIOS LTDA EXECUTADO: TIAGO MIRANDA DE ARAUJO SENTENÇA 1.
Compulsando os autos, verifica-se haver sido informado, no ID anterior, que a parte demandada tem domicílio noutra comarca. 2.
Assim, considerando que o presente feito trata-se de Execução de Título Extrajudicial, e que, por tal razão, o foro competente para a discussão da matéria é o do domicílio do réu, nos termos do artigo 4º, I, da Lei 9.099/95 c/c 327, caput, do Código Civil, constata-se, portanto, que a questão em epígrafe foge à competência deste juizado. 3.
Ademais, deve-se salientar que nos termos do Enunciado 89 do FONAJE, “A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis". 4.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no artigo 51, III, da Lei 9.099/95. 5.
Sem custas, não sendo também cabível a condenação em honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). 6.
Intime-se a parte autora.
Após o trânsito, arquivem-se.
MONTE ALEGRE/RN, DATA DE REGISTRO NO SISTEMA.
Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 08:49
Extinto o processo por incompetência territorial
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25/02/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 10:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/01/2025 10:17
Juntada de devolução de mandado
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08/01/2025 00:37
Juntada de Outros documentos
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28/09/2024 08:04
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 23:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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