TJRN - 0802702-02.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 07:56
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 07:56
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA OLIVEIRA ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 01:01
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA OLIVEIRA ANDRADE em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 00:24
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 23/04/2025 23:59.
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03/04/2025 03:06
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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03/04/2025 01:57
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802702-02.2024.8.20.5145 Requerente: AILTON PAULINO DE CARVALHO Requerido: BANCO BRADESCO S/A. SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995, decido.
A parte autora requereu a desistência do feito, informando não ter mais interesse no seu prosseguimento.
Ante o exposto, com base no art. 200, parágrafo único, do CPC, HOMOLOGO a desistência requerida, para que surta os seus efeitos legais, e DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com o art. 485, VIII, do CPC.
INTIMEM-SE as partes.
Após certificado o trânsito em julgado, ARQUIVE-SE. Nísia Floresta/RN, 31/03/2025. TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
01/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:58
Extinto o processo por desistência
-
29/03/2025 09:54
Conclusos para julgamento
-
29/03/2025 06:59
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2025 00:29
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:28
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA OLIVEIRA ANDRADE em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 00:09
Decorrido prazo de GABRIELA DE LIMA OLIVEIRA ANDRADE em 28/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:50
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Nísia Floresta 1ª Vara Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164- 000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo nº: 0802702-02.2024.8.20.5145 Requerente: AILTON PAULINO DE CARVALHO Requerido: BANCO BRADESCO S/A.
DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 12/03/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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07/03/2025 21:28
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2025 00:44
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:26
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO em 06/03/2025 23:59.
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06/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 08:54
Juntada de ato ordinatório
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05/02/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 20:09
Juntada de Petição de outros documentos
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07/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 07:22
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 18:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/01/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 06:43
Conclusos para decisão
-
26/12/2024 06:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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