TJRN - 0800796-49.2024.8.20.5121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Macaiba
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:28
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 00:26
Decorrido prazo de CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 10:52
Conclusos para despacho
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11/09/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 06:02
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 06:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800796-49.2024.8.20.5121 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DAMIAO LEANDRO DE MIRANDA Polo Passivo: BANCO SANTANDER ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, junto neste ato proposta de honorários apresentada pelo perito e INTIMO as partes, nas pessoas dos(as) advogados(as), para, querendo, manifestar-se a respeito no prazo comum de 5 (cinco) dias (CPC, art. 465, § 3º). 1ª Vara da Comarca de Macaíba, Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 3 de setembro de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE PINHEIRO DE OLIVEIRA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
03/09/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 10:42
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
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16/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:24
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:56
Conclusos para despacho
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19/03/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:01
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Processo:0800796-49.2024.8.20.5121 Parte autora:DAMIAO LEANDRO DE MIRANDA Parte ré:BANCO SANTANDER DECISÃO Trata-se de ação de obrigação de fazer e indenizatória por danos morais e materiais ajuizada por Damião Leandro de Miranda em face do Banco Santander (Brasil) S.A., na qual a parte autora alega ausência de contratação de cartão de crédito consignado e descontos indevidos em seus proventos de aposentadoria.
Por outro lado, a parte ré defende a regularidade da contratação e requer a realização de prova pericial para comprovação da autenticidade dos documentos e a efetiva contratação. 1) DAS QUESTÕES DE FATO SOBRE AS QUAIS RECAIRÃO A ATIVIDADE PROBATÓRIA- PONTOS CONTROVERTIDOS: 1.Se a parte autora celebrou o contrato discutidos nos autos. 2.A existência ou não da contratação do empréstimo consignado na modalidade Cartão de Crédito. 3.
Se não celebrou o contrato, se há danos morais em decorrência. 2) DETERMINAÇÕES: Considerando o pedido do Banco réu pela apresentação do extrato bancário pela parte autora, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos extrato bancário do período de maio de 2020, Caixa Econômica Federal (104) - AG. 02758 - C/C 16085-6, para averiguar o depósito no valor de R$ 1.157,93.
Na ausência de juntada, expeça-se ao Banco Caixa Econômica a fim de informar se a titularidade da conta bancária em questão é da parte autora.
Ante o pedido da parte demandada pela realização de perícia técnica, para atestar a autenticidade da assinatura constante no contrato objeto do presente litígio (ID nº. 122310028), determino a realização de perícia grafotécnica, e NOMEIO a perita judicial Cláudia da Rocha Ferreira, a qual deverá ser intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar sua proposta de honorários.
Por oportuno, seguem as informações para intimação da perita: Endereço: Avenida Ayrton Senna, nº 3081, Condomínio Serrambi III, Bloco 02, Apt. 301, Ponta Negra - Natal/RN, Cep.: 59.091-120; Telefone: (84) 9 9930-5348; Email: [email protected].
Ato contínuo, observe-se a seguinte sequência de atos processuais: 01) INFORMADO O VALOR DOS HONORÁRIOS PELO(A) PERITO(A), intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, atenderem o disposto no art. 465, § 1º, do CPC, podendo alegar impedimento ou suspeição do(a) perito(a) judicial ora designado(a), indicar assistentes técnicos e apresentarem quesitos, sob pena de preclusão.
Os assistentes técnicos são de confiança das partes e não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 466, § 1º, do CPC). 02) Estando as partes de acordo com a proposta, intime-se a parte requerida para providenciar o depósito dos honorários periciais no prazo de 05 (cinco) dias.
Havendo impugnação ao valor dos honorários, façam-se os autos conclusos. 03) DEPOSITADOS OS HONORÁRIOS PERICIAIS, intime-se o(a) perito(a), com cópias dos quesitos, os quais deverão ser respondidos detalhadamente, para que inicie os trabalhos, sendo que o prazo para a entrega do laudo será de 30 (trinta) dias.
Nos termos do art. 474 do CPC, deverá o(a) perito(a) informar nos autos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a data e o local da realização da perícia, conforme o caso.
Havendo requerimento do(a) perito(a), autorizo o levantamento de 50% do valor depositado para início dos trabalhos técnicos, conforme permite o artigo 465, § 4º, do CPC.
Expeça-se alvará. 04) APRESENTADO O LAUDO, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestarem a seu respeito, bem como em relação à anuência acerca do levantamento do restante dos honorários periciais, se for o caso (art. 477, § 1º, do CPC). 05) DECORRIDO O PRAZO, certifique-se a secretaria acerca da existência de documentos a serem juntados.
Havendo concordância de ambas as partes com o levantamento dos honorários, ou não havendo manifestação, expeça-se alvará em favor do(a) perito(a) judicial nomeado(a), para levantamento do valor residual, conforme o caso.
Expedientes necessários.
Macaíba/RN, data registrada no sistema.
WITEMBURGO GONÇALVES DE ARAÚJO Juiz de Direito -
13/03/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:15
Juntada de Certidão
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24/02/2025 10:44
Juntada de Certidão
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17/02/2025 09:18
Juntada de Certidão
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12/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:20
Expedição de Ofício.
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07/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 11:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 13:00
Expedição de Ofício.
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18/12/2024 08:46
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:13
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 00:13
Decorrido prazo de CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO em 17/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 09:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/09/2024 10:52
Conclusos para decisão
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06/09/2024 07:59
Decorrido prazo de CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO em 05/09/2024 23:59.
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27/08/2024 09:37
Decorrido prazo de CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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27/08/2024 09:33
Decorrido prazo de CLAUDIA TARGINO MUNIZ DE LIMA ARAUJO em 26/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:14
Conclusos para despacho
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31/05/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/05/2024 09:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 28/05/2024 09:40 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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28/05/2024 09:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/05/2024 09:40, 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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27/05/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2024 08:36
Juntada de Certidão
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06/03/2024 14:11
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 08:24
Audiência conciliação designada para 28/05/2024 09:40 1ª Vara da Comarca de Macaíba.
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05/03/2024 15:47
Recebidos os autos.
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05/03/2024 15:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Macaíba
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05/03/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 22:28
Conclusos para despacho
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04/03/2024 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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