TJRN - 0804528-63.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 05:56
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
15/09/2025 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 00:41
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 01:52
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 05/09/2025 23:59.
-
28/08/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0804528-63.2022.8.20.5103 DESPACHO Intime-se a parte demandada para que apresente dados bancários para a devolução do saldo que consta depositado nos autos, uma vez que houve o cumprimento integral da obrigação.
Assinalo prazo de 10 (dez) dias.
Após, encaminhe-se para a tarefa de expedição de alvará eletrônico.
Currais Novos/RN, data da assinatura no Pje.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente) -
21/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:52
Juntada de termo
-
15/08/2025 07:24
Juntada de termo
-
13/08/2025 11:04
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 05:58
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 06/08/2025 23:59.
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29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 25/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 00:07
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 25/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0804528-63.2022.8.20.5103 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S/A SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença, ajuizado pela demandante em epígrafe, em face de MAGAZINE LUIZA S/A., pelos fatos e fundamentos que foram expostos na exordial.
Após apresentação de petição pela parte executada (ID 156520462), a parte exequente concordou com os cálculos do(a) executado(a), pugnando pela liberação do valor incontroverso para quitação do débito e extinção do feito (ID 157409042).
Dispõe o art. 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Na hipótese dos autos, as partes entraram em acordo quanto ao valor da execução, motivo pelo qual impõe-se a homologação do valor apresentado pela executada na petição de ID 156520462, com a consequente extinção do feito pelo pagamento.
Assim sendo, EXTINGO a presente execução com resolução do mérito, nos moldes do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte exequente para individualização dos valores devidos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, encaminhe-se o feito à tarefa de SISCONDJ para expedição dos alvarás eletrônicos nos termos da petição de ID 132848951.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e após a transferência dos valores devidos, arquive-se com baixa na distribuição.
CURRAIS NOVOS, data da assinatura no Pje (documento assinado digitalmente) MARCUS VINÍCIUS PEREIRA JÚNIOR Juiz de Direito -
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 09:44
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
15/07/2025 00:43
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 11:50
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 06:06
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 11/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Destinatário: FLAVIA MAIA FERNANDES Prezado(a) Senhor(a), O presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para se manifestar acerca da petição de ID 156520462 e anexos, no prazo de 15 (quinze) dias.
PROCESSO: 0804528-63.2022.8.20.5103 REQUERENTE: JOAO BATISTA FERREIRA REQUERIDO: MAGAZINE LUIZA S/A, LUIZACRED S/A CURRAIS NOVOS/RN, 7 de julho de 2025. ___________________________________ ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
07/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2025 01:06
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
04/07/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 01:24
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 17:29
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 06:11
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 06:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:33
Juntada de intimação de pauta
-
19/03/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 00:17
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 18/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:12
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 13:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/03/2025 02:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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08/03/2025 03:12
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 00:36
Decorrido prazo de Luizacred S/A em 07/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2025 17:12
Juntada de Petição de apelação
-
11/02/2025 09:36
Juntada de Petição de comunicações
-
10/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2024 15:36
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 22:31
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 00:15
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 29/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 10:21
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 09:59
Juntada de Petição de laudo pericial
-
10/09/2024 04:04
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 09/09/2024 23:59.
-
31/08/2024 00:36
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 30/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:00
Juntada de Petição de comunicações
-
09/08/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 12:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/08/2024 14:23
Recebidos os autos.
-
08/08/2024 14:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
08/08/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/06/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 13:11
Recebidos os autos.
-
21/06/2024 13:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
-
20/06/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 10:43
Audiência Oitiva de partes e/ou testemunhas realizada para 19/06/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
19/06/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 10:43
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 10:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
19/06/2024 09:13
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/06/2024 18:09
Juntada de Petição de substabelecimento
-
14/06/2024 16:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/06/2024 14:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 01:23
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 01:19
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 05/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 01:28
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 23/05/2024 23:59.
-
25/05/2024 00:15
Decorrido prazo de DANIEL SEBADELHE ARANHA em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 11:05
Decorrido prazo de NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 11:53
Audiência Oitiva de partes e/ou testemunhas designada para 19/06/2024 10:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
-
14/05/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 11:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
22/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:49
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 08:55
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:14
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 12:51
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 08:47
Apensado ao processo 0804527-78.2022.8.20.5103
-
24/02/2023 08:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
24/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 13:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/02/2023 09:25
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 09:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/02/2023 09:11
Declarada incompetência
-
16/02/2023 14:14
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 21:20
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 16:33
Juntada de Petição de contestação
-
17/01/2023 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2023 22:17
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/12/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
28/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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