TJRN - 0852580-37.2024.8.20.5001
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:02
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 01:37
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 0852580-37.2024.8.20.5001 REQUERENTE: MILTON GARCIA DE LIMA REQUERIDO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Trata os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença/acordão transitada(o) em julgado, originária(o) deste 2º Juizado Especial da Fazenda Pública.
Considerando que a OBRIGAÇÃO DE FAZER refere-se a um servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte (TJRN), determino que seja expedido ofício ao Presidente do TJRN, a ser enviado por meio do processo SIGAJUS, para que, em favor da parte exequente, sejam adotadas as seguintes providências: a) CORRIGIR A BASE DE CÁLCULO DO 13º SALÁRIO (GRATIFICAÇÃO NATALINA) E 1/3 CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS, PARA FAZER CONSTAR A INCIDÊNCIA DOS AUXÍLIOS ALIMENTAÇÃO E SAÚDE PAGOS EM PECÚNIA AO SERVIDOR PÚBLICO, no prazo de 10 dias, tudo mediante comprovação nos autos, sob pena de sua omissão poder ser interpretada como crime de desobediência, ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé ou improbidade administrativa.
Deverá acompanhar o mandado a sentença condenatória proferida no ID 136780849.
Havendo a comprovação da obrigação de fazer e superveniente pedido de execução da obrigação de pagar retornem os autos à conclusão para despacho de cumprimento de sentença.
Advirto que eventual petição de execução da obrigação de pagar deverá estar acompanhada de planilha de cálculos emitida, preferencialmente, via calculadora do TJ/RN - Resolução n.º 17/2021 - TJ/RN, com a descrição dos descontos de IRPF e contribuição previdenciária, ou a justificativa de possível isenção.
Saliente-se que a calculadora do TJRN é interligada com outros sistemas utilizados durante a fase de cumprimento de sentença, como o SISPAG, que alimenta dados para a expedição do RPV ou mesmo do precatório, além de atualizar automaticamente as verbas a serem pagas, possibilitando, com isso, o bloqueio atualizado de valores devidos ao credor, sem a necessidade de refazimento dos cálculos.
Cumprida a Obrigação de Fazer, não havendo a de Pagar, sigam os autos conclusos para sentença de extinção, conforme art. 925 do CPC.
Em caso de descumprimento, encaminhem os autos conclusos para eventual fixação de multa e demais providências cabíveis.
Intimem-se e cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:37
Conclusos para despacho
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18/07/2025 09:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2025 09:37
Processo Reativado
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18/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 08:36
Recebidos os autos
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14/07/2025 08:36
Juntada de intimação de pauta
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07/01/2025 08:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/12/2024 18:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/12/2024 10:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/11/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 11:36
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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05/11/2024 08:58
Conclusos para julgamento
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12/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:44
Juntada de ato ordinatório
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03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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21/08/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:51
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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