TJRN - 0877423-66.2024.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de Município de Natal em 08/07/2025 23:59.
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17/06/2025 00:48
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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17/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0877423-66.2024.8.20.5001 AUTOR: JULIANE VALERIA OLIVEIRA DA SILVA, LUANA GLEYCE SOUZA DA SILVA, ROSANA AZEVEDO DE SOUZA REU: MUNICÍPIO DE NATAL DECISÃO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por JULIANE VALERIA OLIVEIRA DA SILVA, LUANA GLEYCE SOUZA DA SILVA e ROSANA AZEVEDO DE SOUZA em face do MUNICÍPIO DO NATAL, pugnando pela implementação de adicional de insalubridade e pelo pagamento dos valores retroativos não prescritos.
O mencionado requerimento de insalubridade encontra regulamentação legal na Lei Complementar Municipal nº 119/2010, in verbis: “Art. 5º O adicional de insalubridade será atribuído ao servidor que, em decorrência da natureza, condições ou métodos de trabalho, esteja exposto a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em normas técnicas, em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. § 1º O adicional previsto no caput deste artigo será atribuído, nos termos do Decreto que o regulamente, mediante apuração dos fatos em vistoria e laudo realizado por comissão específica. § 2º O valor do adicional será determinado de acordo com o grau de insalubridade caracterizado no ambiente de trabalho do servidor, respectivamente no valor correspondente a 10% (dez por cento), 20% (vinte por cento) e 40% (quarenta por cento) do valor do vencimento básico inicial - GASG, nível I, padrão "A", do Plano Geral de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Natal, conforme os graus mínimo, médio e máximo de exposição, previsto em Lei.” Em razão do estado em que o feito se encontra o feito, com base no artigo 370 do Código de Processo Civil, determino a remessa dos presentes autos ao Núcleo de Perícias, para que seja realizada perícia por profissional devidamente cadastrado, ou seja, um perito da área de Engenharia de Segurança do Trabalho – Insalubridade/Periculosidade.
A perícia consistirá no esclarecimento acerca das condições de trabalho das autoras, indicando se as atividades por elas desempenhadas são ou não insalubres, bem como, em caso positivo, o grau de insalubridade para fins de apuração do adicional de insalubridade eventualmente devido.
Fixo em 20 (vinte) dias o prazo para a entrega do laudo pelo(a) perito(a), a contar da data da realização da perícia, que deverá observar os quesitos formulados pelo Juízo: 1) Quais são as atividades ordinárias que a parte requerente desenvolve segundo declarações do seu superior hierárquico imediato (apontando o nome completo e documento deste)? 2) Em quais locais as atividades ordinárias do(a) servidor(a) são desenvolvidas? 3) Quais são os riscos de contato direto com agentes biológicos ou químicos que o(a) servidor(a) está submetido(a) no desenvolvimento de suas atividades ordinárias? 4) Em relação ao ambiente de trabalho (ventilação, iluminação, umidade etc.), as condições de trabalho são penosas? Especifique. 5) O ambiente é insalubre? Em caso afirmativo, especifique o grau (máximo, médio ou mínimo) justificando as razões de tal conclusão.
Arbitro os honorários periciais em R$ 509,66, nos termos da Portaria nº 1.693, de 27 de dezembro de 2024.
Com a finalidade de conferir celeridade processual e unificar os procedimentos, determino antes do envio ao Núcleo de Perícias, a intimação das partes, as quais deverão em 15 (quinze) dias apresentar quesitos e indicar assistente técnico, se assim desejarem.
Depois de apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, pronunciarem-se sobre o mesmo, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º CPC).
Após, conclusos para julgamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 11 de junho de 2025.
Cícero Martins de Macedo Filho Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 07:13
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 12:57
Outras Decisões
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15/04/2025 07:40
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 20:46
Juntada de Petição de alegações finais
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17/03/2025 03:50
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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17/03/2025 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169657 - E-mail: [email protected] Autos n. 0877423-66.2024.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JULIANE VALERIA OLIVEIRA DA SILVA e outros (2) Polo Passivo: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que o réu alegou matérias do art. 337 do CPC e/ou anexou documentos à contestação, INTIMO o(a) autor(a), na pessoa do(a) advogado(a), para apresentar réplica à contestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 350 c/c 351 c/c 337 e art. 437).
Natal, 12 de março de 2025.
DANIELLE HELOISA BANDEIRA MENDES Técnica Judiciária (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
13/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 21:29
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 16:24
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 18:29
Conclusos para despacho
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13/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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