TJRN - 0800974-03.2025.8.20.5108
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Pau dos Ferros
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO TALISSON DA SILVA em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 13:38
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:37
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
08/08/2025 12:27
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 02:28
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, Por trás do DER.
Lateral da UERN, Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Autos: 0800974-03.2025.8.20.5108 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: ANTONIO TALISSON DA SILVA Polo Passivo: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, §4º do CPC, em cumprimento ao Provimento n. 252, de 18 de dezembro de 2023, da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista o requerimento de cumprimento de sentença de obrigação de pagar quantia certa, INTIMO a(s) parte(s) executada(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue(m) o depósito do montante da condenação, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidir multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários advocatícios de 10% (dez por cento) (salvo nos procedimentos dos juizados que não incidem honorários advocatícios), ficando advertido de que será dado prosseguimento aos atos expropriatórios mediante realização de penhora online e/ou expedição de mandado de penhora e avaliação a ser cumprido pelo(a) Oficial(a) de Justiça, na forma requerida pelo(a) exequente (CPC, art. 523, §1º; Lei n. 9.099/95, art, 52, IV).
NADIA LAUANE SILVA OLIVEIRA Servidor(a) da Secretaria Unificada (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/07/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 14:55
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 14:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/07/2025 14:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 11:13
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2025 11:09
Recebidos os autos
-
28/07/2025 11:09
Juntada de intimação de pauta
-
26/05/2025 08:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/05/2025 08:05
Juntada de ato ordinatório
-
26/05/2025 08:04
Desentranhado o documento
-
26/05/2025 08:04
Cancelada a movimentação processual Juntada de ato ordinatório
-
23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ANTONIO TALISSON DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/05/2025 11:26
Publicado Intimação em 12/05/2025.
-
12/05/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
12/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 11:39
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 11:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
09/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 07:24
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/05/2025 13:36
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:29
Juntada de Petição de comunicações
-
23/04/2025 02:38
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSE ANAILTON FERNANDES em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 09:10
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
14/04/2025 04:44
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
14/04/2025 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 07:36
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 01:19
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 02:17
Decorrido prazo de ANTONIO TALISSON DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO TALISSON DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO TALISSON DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ANTONIO TALISSON DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:24
Publicado Intimação em 26/03/2025.
-
27/03/2025 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
24/03/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 10:37
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 24/03/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
24/03/2025 10:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 10:20, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros.
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24/03/2025 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 15:41
Conclusos para decisão
-
22/02/2025 15:41
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 24/03/2025 10:20 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros, #Não preenchido#.
-
22/02/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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