TJRN - 0803322-43.2024.8.20.5103
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 12:37
Transitado em Julgado em 03/07/2025
-
03/07/2025 17:39
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
05/06/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:53
Audiência Instrução cancelada conduzida por 10/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
03/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 01:24
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Processo 0803322-43.2024.8.20.5103 Autor(a): SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA Réu(s): F MOURA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA e outros O presente ato tem a finalidade de intimar as partes para tomarem ciência da Decisão/Despacho de id 151212451, bem como da Audiência de Instrução, aprazada para o dia 10/06/2025 10:00, no Fórum Desembargador Tomaz Salustino, localizado à Avenida Coronel José Bezerra, 167, Bairro Centro, Currais Novos/RN, na sala de audiência do(a) Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
Currais Novos, 14 de maio de 2025 MARIA ZENUBIA DA SILVA (Assinado digitalmente conforme Lei 11.419/06) -
14/05/2025 22:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:03
Juntada de diligência
-
14/05/2025 22:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2025 22:00
Juntada de diligência
-
14/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 11:22
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 10:47
Audiência Instrução designada conduzida por 10/06/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
13/05/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 01:54
Decorrido prazo de F MOURA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 03:23
Decorrido prazo de SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 01:27
Decorrido prazo de SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2025 11:01
Juntada de diligência
-
28/03/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 10:42
Juntada de petição
-
26/03/2025 23:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 23:13
Juntada de diligência
-
26/03/2025 18:23
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 09:38
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Número do Processo: 0803322-43.2024.8.20.5103 Parte autora: SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA Parte ré: F MOURA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA e outros DESPACHO Intimem-se a parte autora e a ré F MOURA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA para, em prazo comum de 15 dias, especificarem que pontos entendem controvertidos e que provas pretendem produzir, de modo a se verificar a necessidade ou não de AIJ.
Havendo necessidade de prova testemunhal, devem as partes apresentarem o seu ROL, no prazo de 10 dias, observando o disposto no art. 34, da L. 9.099/95, trazendo-as independente de intimação ou indicando-as com antecedência suficiente para que se proceda com a intimação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Decorrido o prazo, havendo silêncio das partes e/ou manifestação pela desnecessidade de AIJ, concluam-se os autos para sentença.
Caso contrário, retornem conclusos para análise do requerimento de provas.
Cumpra-se.
CURRAIS NOVOS, data constante no id. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI Juiz(a) de Direito -
24/03/2025 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:47
Decorrido prazo de SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 13:15
Juntada de petição
-
24/02/2025 00:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 00:11
Juntada de diligência
-
19/02/2025 10:28
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:09
Audiência Conciliação - Marcação Manual realizada conduzida por 14/02/2025 10:00 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
-
14/02/2025 13:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/02/2025 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
13/02/2025 15:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
12/02/2025 09:52
Juntada de Certidão
-
23/01/2025 02:34
Decorrido prazo de F MOURA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:27
Decorrido prazo de F MOURA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
15/12/2024 08:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2024 08:13
Juntada de diligência
-
11/12/2024 10:24
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 01:56
Decorrido prazo de SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:45
Decorrido prazo de SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 13:36
Juntada de petição
-
04/12/2024 00:41
Decorrido prazo de SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 12:46
Juntada de diligência
-
02/12/2024 17:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2024 17:40
Juntada de ato ordinatório
-
02/12/2024 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/12/2024 16:21
Juntada de diligência
-
26/11/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 10:53
Juntada de diligência
-
18/11/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 09:00
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 08:52
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 14/02/2025 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
18/11/2024 08:47
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/11/2024 08:28
Recebidos os autos.
-
13/11/2024 08:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
-
13/11/2024 02:21
Decorrido prazo de F MOURA COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS OTICOS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
19/10/2024 12:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2024 12:47
Juntada de diligência
-
17/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
14/10/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
-
02/10/2024 13:49
Audiência Conciliação - Marcação Manual não-realizada para 02/10/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
02/10/2024 13:49
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2024 08:30, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
-
01/10/2024 16:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
01/10/2024 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2024 03:49
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 01:09
Decorrido prazo de BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA em 06/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:55
Decorrido prazo de SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:39
Juntada de aviso de recebimento
-
10/08/2024 02:01
Decorrido prazo de SANDRA VITORIA TRAJANO DA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 17:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/08/2024 17:52
Juntada de diligência
-
31/07/2024 12:32
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 12:21
Juntada de ato ordinatório
-
30/07/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 16:53
Juntada de diligência
-
29/07/2024 11:12
Juntada de termo
-
24/07/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 19:37
Juntada de diligência
-
23/07/2024 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 13:19
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:17
Expedição de Mandado.
-
23/07/2024 13:11
Audiência Conciliação - Marcação Manual designada para 02/10/2024 08:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos.
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23/07/2024 13:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/07/2024 09:46
Recebidos os autos.
-
22/07/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Currais Novos
-
18/07/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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